Podemos conceituar ativos como:
Podemos conceituar ativos como:
- O Ativo compreende apenas os direitos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação, cuja natureza é credora.
- O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos, cuja natureza é devedora.
- O Ativo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação, cuja natureza é devedora.
- O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos, cuja natureza é credora.
- Nenhuma das alternativas.