Enfermagem Múltipla Escolha

Conforme Moura (2017), o adicional de insalubridade é pago ao funcionário como uma maneira de compensar o trabalho em condições mais danosas à sua saúde. Para a obtenção desse adicional, devem ser preenchidos alguns requisitos, que são: I ? O agente nocivo deve estar obrigatoriamente compreendido na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. II ? A atividade nociva deverá ser constatada por meio de perícia por um profissional habilitado, um médico ou um engenheiro do trabalho. III ? A nocividade deverá predominar para todos os trabalhadores, não sendo possível apenas para um determinado departamento. Avalie as afirmativas.

Conforme Moura (2017), o adicional de insalubridade é pago ao funcionário como uma maneira de compensar o trabalho em condições mais danosas à sua saúde. Para a obtenção desse adicional, devem ser preenchidos alguns requisitos, que são: I ? O agente nocivo deve estar obrigatoriamente compreendido na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. II ? A atividade nociva deverá ser constatada por meio de perícia por um profissional habilitado, um médico ou um engenheiro do trabalho. III ? A nocividade deverá predominar para todos os trabalhadores, não sendo possível apenas para um determinado departamento. Avalie as afirmativas.

  1. Estão corretas apenas I e III.
  2. I, II e III estão corretas.
  3. Apenas II está correta.
  4. Estão corretas apenas I e II.
  5. Apenas III está correta.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Estão corretas apenas I e II.

O tema central da questão é o Adicional de Insalubridade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que um trabalhador tenha direito a esse benefício, devem ser atendidos requisitos legais específicos que garantem a proteção à saúde.

Vamos analisar cada afirmação apresentada no enunciado:

  • Item I (Correto): O agente nocivo deve estar listado oficialmente. Segundo o Art. 192 da CLT, a insalubridade depende da existência de agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente regulamentados pelas Normas Regulamentadoras, como a NR-15). Sem essa previsão normativa, não há base legal para o pagamento.
  • Item II (Correto): A constatação da atividade exige perícia técnica. Conforme o Art. 195 da CLT, a avaliação da exposição aos agentes nocivos deve ser realizada por profissional habilitado, especificamente o Médico do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho, através de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
  • Item III (Incorreto): A insalubridade não precisa atingir todos os funcionários. O direito é pessoal e objetivo, vinculado à exposição do trabalhador. É perfeitamente possível que um setor específico tenha condições insalubres enquanto outros departamentos permaneçam seguros dentro da mesma empresa. Exigir que afete a todos invalidaria a natureza específica da proteção laboral.

Análise Detalhada

Para consolidar o entendimento sobre os requisitos de insalubridade:

  • Base Legal: A CLT estabelece que o adicional é devido quando a exposição ocorre acima dos limites de tolerância.
  • Procedimento: A comprovação exige laudo técnico emitido por profissionais competentes (médico ou engenheiro).
  • Abrangência: Aplica-se ao indivíduo exposto, independentemente de afetar colegas em outras áreas.

Portanto, as afirmativas I e II estão corretas, enquanto a III é falsa.

Alternativa D.

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