Alternativa E - Oferecer os recursos de saúde de acordo com as necessidades de cada um.
Fundamentação Teórica
Esta questão aborda os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), regidos principalmente pela Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e pela Constituição Federal de 1988.
O SUS tem como diretrizes estratégicas:
- Universalidade de acesso: Todos têm direito à atenção à saúde.
- Integralidade da assistência: O cuidado deve considerar o ser humano como um todo.
- Igualdade da assistência: Sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
- Equidade: Distribuir recursos de forma proporcional às necessidades (quem precisa mais, recebe mais).
Análise das Alternativas
Para compreender por que a Alternativa E é a correta, devemos analisar os erros nas demais opções à luz da legislação sanitária brasileira:
- Alternativa A (Incorreta): Estabelece prioridade baseada no pagamento (plano privado). Isso viola o princípio da igualdade, pois o atendimento público não pode privilegiar quem paga em detrimento do usuário do SUS.
- Alternativa B (Incorreta): O SUS é gratuito no ponto de atendimento. Cobrança direta ao usuário pelo serviço prestado via SUS fere a natureza pública do sistema.
- Alternativa C (Incorreta): Embora algumas unidades tenham alas privadas, organizar "filas diferenciadas" pode gerar desigualdade no acesso aos atendimentos essenciais. A regra geral é que o acesso deve ser pautado pela necessidade clínica, não pela origem do financiamento.
- Alternativa D (Incorreta): Privilegiar acomodações para usuários de planos pode desviar recursos escassos da rede pública, ferindo o princípio da equidade na distribuição de leitos e recursos.
- Alternativa E (Correta): Reflete o princípio da Equidade. Independentemente de haver parcerias com planos privados, o estabelecimento integrado ao SUS deve garantir que os recursos sejam distribuídos conforme a necessidade de saúde de cada paciente, garantindo o acesso universal e igualitário.
Conclusão
Estabelecimentos que integram o SUS mantêm sua obrigatoriedade de seguir os preceitos constitucionais. Portanto, o direito/dever primordial nesses casos é oferecer os recursos de saúde de acordo com as necessidades de cada um, assegurando que a parceria comercial não prejudique a função social do sistema público.