Alternativa D
A Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), um marco importante para a gestão ambiental no Brasil. Esta legislação tem como foco central a redução dos impactos causados pelo descarte incorreto de materiais.
O texto da lei estabelece uma hierarquia na gestão de resíduos, priorizando a não geração, redução, reutilização e reciclagem. Apenas após esgotadas essas possibilidades, a disposição final em aterros é permitida, desde que tecnicamente adequada.
Análise das Alternativas
Para compreender por que a alternativa D é a correta, devemos analisar cada opção frente aos princípios da PNRS:
- a. Reciclagem: É uma forma de tratamento de resíduos muito valorizada pela lei, pois transforma o resíduo em novo produto.
- b. Aterro industrial: Locais projetados especificamente para receber resíduos industriais com controle técnico, sendo uma prática permitida e regulamentada.
- c. Aterro sanitário: É a forma técnica e ambientalmente correta de disposição final de resíduos sólidos urbanos, onde o solo é impermeabilizado e os gases captados.
- d. Lixão: Caracteriza-se pelo descarte de resíduos a céu aberto, sem qualquer controle ambiental ou sanitário. A PNRS determinou explicitamente a eliminação progressiva dos lixões.
- e. Compostagem: É um processo biológico que transforma matéria orgânica em adubo, sendo uma prática sustentável incentivada pela legislação.
Portanto, a forma de destinação inadequada que a lei visa eliminar é o lixão, devido aos graves danos ambientais e riscos à saúde pública que ele causa.
Conclusão
A alternativa correta é a letra D, pois o "lixão" é a prática ilegal condenada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.