Alternativa D - Escolta armada para transporte de bens e valores
Introdução
A questão aborda a distinção fundamental entre Segurança Pública (dever do Estado) e Segurança Privada (atividade econômica contratada). Para responder, é necessário compreender quais prerrogativas estatais são exclusivas dos órgãos governamentais e quais atividades podem ser delegadas ou realizadas por empresas privadas.
Desenvolvimento
No ordenamento jurídico brasileiro, a segurança pública é exercida por instituições como a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Guardas Municipais. Essas entidades possuem poder de polícia, que inclui o uso legítimo da força, prisão e investigação criminal.
Já a segurança privada atua na proteção de interesses particulares, como patrimônios de empresas e residências. Ela não pode usurpar funções típicas da administração pública, sob pena de violação do monopólio da força estatal.
Análise
- Alternativa A (Investigação criminal): Incorreta. A investigação criminal e inquéritos policiais são funções exclusivas da Polícia Judiciária (Polícia Civil/Federal), com caráter estatal. Particulares não podem instaurar inquéritos oficiais.
- Alternativa B (Patrulhamento em espaços públicos): Incorreta. O espaço público é patrimônio da coletividade e sua vigilância ostensiva é dever das forças estaduais (PM) ou municipais (Guarda Municipal). Empresas privadas protegem áreas privadas ou cercadas.
- Alternativa C (Execução de mandados): Incorreta. A execução de mandados de prisão ou busca e apreensão requer autoridade estatal. Apenas oficiais de justiça, delegados ou agentes policiais possuem essa competência legal.
- Alternativa D (Escolta armada): Correta. O transporte de valores e a escolta armada são atividades regulamentadas pela Polícia Federal e permitidas para empresas de segurança privada. É um serviço contratado para garantir a integridade do bem específico durante o trajeto.
- Alternativa E (Monitoramento de fronteiras): Incorreta. O controle de fronteiras envolve soberania nacional, sendo competência exclusiva da Polícia Federal e das Forças Armadas. Não é passível de privatização.
Conclusão
A única atividade listada que compõe o rol de serviços permitidos e regulamentados para o setor privado é a escolta armada para transporte de bens e valores, caracterizada por ser uma proteção patrimonial contratada, e não uma função de estado.