Alternativa B - 2º Grau
A questão aborda a classificação hierárquica das cooperativas conforme a Lei nº 5.764/1971, conhecida como a Lei Geral das Cooperativas. Essa legislação define que as cooperativas podem ser organizadas em graus distintos, dependendo de quem compõe a entidade e qual o seu escopo de atuação.
O conceito descrito no enunciado foca especificamente na união de outras cooperativas para prestar serviços em maior escala. Isso caracteriza uma estrutura onde as entidades menores se unem para fortalecer suas operações, um modelo típico das organizações de nível intermediário no sistema cooperativo nacional.
Análise Detalhada
Para compreender por que a resposta correta é o 2º Grau, é fundamental analisar a definição de cada nível previsto em lei:
- 1º Grau (Cooperativas Primárias): Formadas diretamente por pessoas físicas (os cooperados) que buscam realizar atividades econômicas comuns. É a base do sistema.
- 2º Grau (Federações e Centrais): Formadas pela união de duas ou mais cooperativas do mesmo ramo de atividade. O objetivo principal é organizar e prestar serviços aos seus membros (que são as cooperativas do 1º grau).
- 3º Grau (Confederações): Formadas pela união de federações ou centrais, atuando em âmbito nacional ou internacional para representar o movimento.
No enunciado, termos chave como "central ou federação" e "organizar... os serviços das filiadas" remetem diretamente à função de uma cooperativa de segundo grau. Elas não atendem pessoas físicas diretamente, mas sim outras cooperativas.
| Grau | Quem forma? | Nome Comum | Função Principal |
|---|
| 1º Grau | Pessoas Físicas | Cooperativa | Atender membros diretos |
| 2º Grau | Cooperativas | Federação / Central | Atender outras cooperativas |
| 3º Grau | Federações | Confederação | Representar o movimento |
Portanto, a descrição apresentada corresponde exclusivamente ao segundo grau de organização cooperativa.
Alternativa B.