Geral Múltipla Escolha

Na direção de substituir o modelo único de currículo do Ensino Médio por um modelo diversificado e flexível, a Lei nº 13.415/2017 alterou a LDB, estabelecendo, no Art. 36, que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos. Conforme a Lei 13.415/2017 qual itinerário está incorreto?

Na direção de substituir o modelo único de currículo do Ensino Médio por um modelo diversificado e flexível, a Lei nº 13.415/2017 alterou a LDB, estabelecendo, no Art. 36, que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos. Conforme a Lei 13.415/2017 qual itinerário está incorreto?

  1. educação para o lar
  2. ciências da natureza
  3. matemática e suas tecnologias
  4. linguagens e suas tecnologias
  5. ciências da natureza e suas tecnologias

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - educação para o lar

Introdução

A Lei nº 13.415/2017 reformou o Ensino Médio brasileiro, alterando a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O novo modelo substituiu o currículo único por um sistema mais flexível com Base Nacional Comum Curricular e Itinerários Formativos.

Desenvolvimento

Estrutura do Novo Currículo

O Art. 36 da LDB estabelece que o currículo do Ensino Médio deve ser organizado em:

ComponenteDescrição
Base Nacional ComumConteúdos obrigatórios para todos os estudantes
Itinerários FormativosCaminhos eletivos de formação complementar

Os 5 Itinerários Oficiais

Conforme a lei e a BNCC, existem cinco áreas de itinerários formativos:

  • Linguagens e suas tecnologias
  • Matemática e suas tecnologias
  • Ciências da Natureza e suas tecnologias
  • Ciências Humanas e suas aplicações
  • Formação Técnica e Profissional

Análise das Alternativas

AlternativaStatusMotivo
A - educação para o lar❌ INCORRETONão existe como itinerário oficial
B - ciências da natureza⚠️ IncompletoFaltaria "e suas tecnologias"
C - matemática e suas tecnologias✅ CorretoEstá na lista oficial
D - linguagens e suas tecnologias✅ CorretoEstá na lista oficial
E - ciências da natureza e suas tecnologias✅ CorretoEstá na lista oficial

Conclusão

A alternativa "educação para o lar" está incorreta porque não faz parte dos itinerários formativos estabelecidos pela Lei 13.415/2017. Este termo remete a uma concepção educacional ultrapassada, sem previsão na legislação atual.

Observação: Para fins de concursos, recomenda-se verificar sempre o texto oficial da lei e documentos do MEC, pois legislações podem sofrer alterações ou interpretações específicas.

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