Alternativa D - Combate corporal intencional com ações regulamentadas entre os oponentes.
Análise da Questão
Esta questão do ENEM 2021 avalia a compreensão do conceito de Lutas na Educação Física, baseando-se em uma definição técnica apresentada no próprio enunciado.
Para encontrar a resposta correta, é necessário relacionar os elementos definidores do texto com as alternativas propostas:
- "Prática corporal imprevisível" \rightarrow Indica um confronto dinâmico, não estático.
- "Estado de contato proposital" \rightarrow Significa que o combate é intencional, não acidental.
- "Troca de ações ofensivas e/ou defensivas" \rightarrow Envolve ataque e defesa entre os participantes.
- "Regida por regras" \rightarrow É fundamentalmente um sistema organizado, não uma briga desordenada.
- "Objetivo mútuo sobre um alvo móvel personificado no oponente" \rightarrow O foco é vencer ou marcar pontos contra o outro dentro da lógica do jogo/esporte.
Comparação das Alternativas
A alternativa D é a única que sintetiza corretamente esses pontos fundamentais:
- Corpo Intencional: Corresponde ao "contato proposital".
- Ações Regulamentadas: Corresponde à "regida por regras".
- Entre os Oponentes: Reflete o "enfrentarem... sobre um alvo móvel personificado no oponente".
As outras opções apresentam falhas conceituais:
| Alternativa | Por que está incorreta? |
|---|
| A | Foca na resolução de conflito, enquanto o texto foca na prática esportiva/regulamentada em si. |
| B | "Contato intenso" não é obrigatório em todas as lutas (ex: esgrima pode ter pouco contato físico direto, mas alto impacto técnico), além de ignorar as regras. |
| C | "Agredir fisicamente" sugere violência sem regras, contrariando o termo "regida por regras". |
| E | "Vencedores previamente identificados" contradiz o caráter "imprevisível" citado no início do texto. |
Conclusão
A definição de Lutas na Educação Física exige que o aluno compreenda a diferença entre uma briga descontrolada e uma prática esportiva estruturada. A alternativa D é a correta pois abrange a natureza intencional da prática e a obrigatoriedade das normas reguladoras.