Alternativa A - É obrigatória para empresas optantes pelo lucro presumido, não podendo ser substituída pelo livro Caixa.
Introdução
Esta questão aborda um ponto fundamental da legislação contábil brasileira sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil e os diferentes regimes tributários.
Desenvolvimento
Escrituração Contábil Obrigatória
No Brasil, a escrituração contábil é obrigatória para TODAS as empresas, independentemente do regime tributário adotado. Isso está previsto na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e na Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional).
Regimes Tributários Comparados
| Regime | Obrigatoriedade Contábil | Substituição por Livro Caixa |
|---|
| Lucro Real | Obrigatória | NÃO permitido |
| Lucro Presumido | Obrigatória | NÃO permitido |
| Simples Nacional | Obrigatória | NÃO permitido |
Por que o Livro Caixa Não Substitui?
O Livro Caixa é apenas um registro de entrada e saída de dinheiro em espécie ou equivalentes. Ele não substitui:
- Livros Diário e Razão
- Balancetes e Balanços Patrimoniais
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
- Apurações de impostos completos
A legislação exige contabilidade completa para garantir transparência fiscal e patrimonial.
Análise
- Alternativa A (CORRETA): Reflete corretamente que a escrituração é obrigatória e não pode ser substituída pelo Livro Caixa
- Alternativa B (ERRADA): Empresas de Lucro Real têm exigências contábeis ainda maiores, nunca dispensadas
- Alternativa C (ERRADA): Nenhuma empresa pode substituir contabilidade por Livro Caixa
- Alternativa D (ERRADA): Mesmo sendo obrigatória para Lucro Real, não há substituição permitida
Conclusão
A alternativa A é correta porque a legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade universal da escrituração contábil, sem exceção quanto à possibilidade de substituição por Livro Caixa.
Alternativa A.