Alternativa C
Contexto e Fundamentação Legal
Esta questão aborda o tratamento contábil das transferências intergovernamentais, regido principalmente pelo MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), que operacionaliza os princípios da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O ponto central é distinguir como o ente transferidor (quem envia) e o ente recebedor (quem recebe) devem classificar esses recursos no momento da escrituração.
Análise Detalhada
A alternativa correta reflete a flexibilidade prevista para as transferências obrigatórias na contabilidade pública:
- Transferências Obrigatórias: São impostas por lei constitucional ou ordinária (ex: FPM, FPE). O ente transferidor pode registrar essas saídas como dedução da receita (para apresentar o saldo líquido) ou como despesa orçamentária, desde que haja autorização expressa no orçamento (LOA).
- Transferências Voluntárias: Decorrem de convênios ou acordos. Para o ente transferidor, são sempre classificadas como Despesa Orçamentária. Para o recebedor, são classificadas como Receita Orçamentária.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: As transferências voluntárias representam entrada de recurso para quem recebe. Portanto, devem ser registradas como Receita, não como despesa.
- Alternativa B: As transferências voluntárias não são dedução de receita para o transferidor. Elas constituem uma Despesa Orçamentária, pois decorrem de vontade livre dos entes (convênio), diferentemente das obrigatórias que muitas vezes são líquidas de receita.
- Alternativa D: Nas transferências voluntárias, a obrigação só surge efetivamente quando ocorre o ato jurídico específico (como a assinatura do convênio ou empenho), e não apenas com a publicação da lei orçamentária. A lei orçamentária autoriza a execução, mas não cria automaticamente a dívida sem os atos complementares.
- Alternativa E: Na contabilidade pública, vigora o regime de competência. O ente recebedor reconhece o direito creditício assim que preenchidos os requisitos legais para receber, independentemente do momento físico da arrecadação (entrada do dinheiro na conta).
Resumo Comparativo
| Tipo de Transferência | Ente Transferidor (Quem dá) | Ente Recebedor (Quem pega) |
|---|
| Voluntária | Despesa Orçamentária | Receita Orçamentária |
| Obrigatória | Dedução de Receita OU Despesa (se autorizado) | Receita Orçamentária |
Conclusão
A regra do MCASP permite que, para transferências obrigatórias, o ente opte pela apresentação líquida (dedução da receita) ou bruta (como despesa), condicionando esta última à autorização no orçamento anual. Isso garante transparência na demonstração das contas públicas sem violar o princípio da universalidade.
Portanto, a alternativa C é a única que descreve corretamente a norma técnica vigente.