De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, TG 33, de 2015, "A entidade deve contabilizar não somente a sua obrigação legal segundo os termos formais de plano de benefício definido, mas também qualquer obrigação construtiva que surja a partir das práticas informais da entidade". A NBC TG 33 estabelece diretrizes e regulamentações sobre a forma de escrituração dos benefícios, indicando quando deve ser lançado no ativo, ou passivo, além de apresentar exemplos de situações do cotidiano da empresa, como os prêmios de seguro, que vêm com o nome do empregado ou grupo de empregados. De quem é a obrigação de pagamento dos prêmios de seguro na hipótese descrita no texto anterior?
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, TG 33, de 2015, "A entidade deve contabilizar não somente a sua obrigação legal segundo os termos formais de plano de benefício definido, mas também qualquer obrigação construtiva que surja a partir das práticas informais da entidade".
A NBC TG 33 estabelece diretrizes e regulamentações sobre a forma de escrituração dos benefícios, indicando quando deve ser lançado no ativo, ou passivo, além de apresentar exemplos de situações do cotidiano da empresa, como os prêmios de seguro, que vêm com o nome do empregado ou grupo de empregados.
De quem é a obrigação de pagamento dos prêmios de seguro na hipótese descrita no texto anterior?
- Governo.
- Seguradora.
- Empregado.
- Empresa.
- Empregador.