Não gera crédito de PIS/COFINS:
Não gera crédito de PIS/COFINS:
- Ativo imobilizado
- Mão de obra de pessoa física
- Energia elétrica
- Insumos
Não gera crédito de PIS/COFINS:
Resolução completa
Esta questão trata da legislação tributária brasileira sobre os créditos de PIS/COFINS, impostos federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
No regime não cumulativo, as empresas podem gerar crédito com base em determinados gastos relacionados à atividade econômica. Porém, existem despesas específicas que NÃO geram crédito.
Vamos analisar cada alternativa conforme a Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003:
| Item | Gera Crédito? | Justificativa |
|---|---|---|
| Ativo imobilizado | ❌ NÃO | Bens de capital são depreciados ao longo do tempo, não consumidos na produção |
| Mão de obra de pessoa física | ❌ NÃO | Salários e encargos trabalhistas são expressamente excluídos |
| Energia elétrica | ✅ SIM | É considerado insumo utilizado no processo produtivo |
| Insumos | ✅ SIM | Materiais e serviços diretamente ligados à produção |
Mão de obra de pessoa física:
Ativo imobilizado:
Energia elétrica e Insumos:
A resposta correta é Mão de obra de pessoa física, pois representa um dos exemplos mais clássicos de despesa que NÃO gera crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo.
Nota: Ativo imobilizado também não gera crédito, mas a mão de obra é o exemplo mais comum em provas.
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