No registro de uma transferência de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pela União ao Estado, identifica-se o seguinte lançamento: Débito 3.5.2.1.4.xx.xx Distribuição Constitucional de Receitas – Inter OFSS Estado e Crédito 2.1.5.0.4.xx.xx Obrigações de Repartição – Inter OFSS Estado. Assim, pode-se afirmar que:
No registro de uma transferência de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pela União ao Estado, identifica-se o seguinte lançamento: Débito 3.5.2.1.4.xx.xx Distribuição Constitucional de Receitas – Inter OFSS Estado e Crédito 2.1.5.0.4.xx.xx Obrigações de Repartição – Inter OFSS Estado. Assim, pode-se afirmar que:
- Esse lançamento deve ser efetuado na perspectiva da contabilidade do Estado recebedor dos recursos.
- O 7º nível da conta (denominado “Subitem”) identifica o nível de consolidação.
- O lançamento a débito é uma conta de Dedução da Receita Orçamentária.
- A natureza de informação do lançamento é patrimonial.
- O nível de consolidação da conta deveria ser 3 (Inter OFSS União), uma vez que esse é o ente transferidor.