Contabilidade Múltipla Escolha

Qual escopo deve ser considerado pelas entidades ao observar as normas e técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP)?

Qual escopo deve ser considerado pelas entidades ao observar as normas e técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP)?

  1. Integralmente, as entidades privadas, os serviços terceirizados e os conselhos profissionais.
  2. Parcialmente, as entidades do terceiro setor, para garantir exclusão de procedimentos desnecessários para a prestação de contas.
  3. Integralmente, se utiliza de contas escrituradas segundo normas específicas que constituem o sistema contábil público.
  4. Parcialmente, entidade controlada que recebe do Ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  5. Integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Análise da Questão:

A questão aborda o Escopo de Aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TAS / CASP). Para responder corretamente, é necessário conhecer quem deve seguir essas regras no Brasil.

Fundamentação Teórica

De acordo com a NBC TSP 01 (Estrutura Conceitual), o escopo das normas CASP é definido de forma clara e abrangente. Não se trata apenas de um grupo limitado, mas sim de todo o aparato estatal e suas correlações diretas.

O texto normativo estabelece que as normas CASP aplicam-se integralmente aos seguintes entes:

  • Entidades Governamentais: Inclui administração direta (União, Estados, Municípios), autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas pelo governo.
  • Serviços Sociais: Entidades como SESI, SENAI, SEBRAE, etc., que prestam serviços de interesse público sob regulação governamental.
  • Conselhos Profissionais: Como CRMs, OAB, CREA, CREMES, que possuem natureza regulatória e supervisão estatal.

Comparativo das Alternativas

AlternativaAnáliseVeredito
AMenciona "entidades privadas". O escopo é focado no setor público, embora possa abranger controladas, a regra geral não começa por "entidades privadas" soltas.❌ Incorreta
BSugere aplicação "parcialmente" e foca no "terceiro setor" de forma genérica. O escopo é integral para os listados na lei.❌ Incorreta
CFoca na técnica de escrituração (contas), não definindo o escopo (quem deve obedecer).❌ Incorreta
DDescreve uma relação específica de controle financeiro, restringindo o escopo a "parcialmente".❌ Incorreta
ECita corretamente os três grupos obrigatórios (governamentais, serviços sociais, conselhos) com aplicação integral.Correta

Conclusão

A alternativa E reproduz fielmente a definição legal presente nas normas contábeis públicas brasileiras (NBC TSP 01), que determina a obrigatoriedade integral dessas normas para as entidades governamentais, serviços sociais e conselhos profissionais.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Contabilidade

Ver mais Contabilidade resolvidas

Tem outra questão de Contabilidade?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.