Segundo a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade, se determinada empresa mercantil firmar contrato de ARRENDAMENTO MERCANTIL, na qualidade de ARRENDATÁRIA, com a característica de valor residual significativamente inferior ao valor de mercado do bem na data da opção, o BEM ARRENDADO deverá ficar avaliado e evidenciado em seu patrimônio:
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade, se determinada empresa mercantil firmar contrato de ARRENDAMENTO MERCANTIL, na qualidade de ARRENDATÁRIA, com a característica de valor residual significativamente inferior ao valor de mercado do bem na data da opção, o BEM ARRENDADO deverá ficar avaliado e evidenciado em seu patrimônio:
- Pelo valor do bem, no Ativo Não Circulante, Imobilizado;
- Pelo valor das contraprestações, no Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante;
- Como zero, pois não deve ser reconhecido como patrimônio da Arrendatária;
- Pelo valor das contraprestações mais o valor residual, no Ativo Circulante ou Não Circulante-Realizável a Longo Prazo;
- Pelo valor residual, como conta redutora do Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante