Um consultor em Portugal ficou enquadrado no regime da contabilidade no ano de 2026, porque no ano anterior ultrapassou o limite do regime simplificado (de 200.000) em mais de 25%. Assim,
Um consultor em Portugal ficou enquadrado no regime da contabilidade no ano de 2026, porque no ano anterior ultrapassou o limite do regime simplificado (de 200.000) em mais de 25%. Assim,
- Ficará nos próximos anos enquadrado no regime da contabilidade, independentemente das variações que venham a ocorrer no volume de negócios, salvo se vier a optar pelo regime simplificado;
- Ficará nos próximos anos enquadrado no regime da contabilidade, não podendo regressar ao regime simplificado;
- Ficará no regime da contabilidade apenas em 2026;
- Ficará no regime da contabilidade enquanto o volume de negócios se situar acima do limite de 200.000; caso venha a ter um volume de negócios inferior, regressará no ano seguinte ao regime simplificado.