Alternativa B - Conselho Monetário Nacional (CMN)
A questão aborda a estrutura hierárquica do Sistema Financeiro Nacional (SFN) brasileiro, definida principalmente pela Lei nº 4.595/64. É fundamental distinguir entre o órgão que formula as políticas e aquele que as executa.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do sistema. Sua principal função é fixar as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e de crédito. Além disso, cabe a ele regulamentar a constituição e o funcionamento das instituições financeiras.
Em contraste, o Banco Central do Brasil atua como um dos órgãos executivos, responsável por implementar as diretrizes traçadas pelo CMN e realizar a fiscalização direta do sistema.
Análise das Alternativas
- Alternativa A (BCB): Incorreta. O Banco Central executa as políticas e fiscaliza, mas não é quem define as diretrizes gerais. Ele obedece às normas estabelecidas pelo CMN.
- Alternativa B (CMN): Correta. É o órgão máximo normativo do SFN. Responsável pela formulação da política monetária e pela regulação geral das instituições financeiras.
- Alternativa C (CVM): Incorreta. A Comissão de Valores Mobiliários regula especificamente o mercado de capitais (ações, debêntures, fundos de investimento), e não o sistema bancário como um todo.
- Alternativa D (COAF): Incorreta. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras foca na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sem poder sobre as diretrizes de crédito ou câmbio.
Conclusão
A competência para definir as regras gerais do jogo financeiro (políticas e constituição de bancos) pertence ao conselho político-administrativo (CMN), enquanto a operação diária fica a cargo do banco central (BCB). Portanto, a resposta correta é a Alternativa B.