Alternativa D - Poupança, CDB, LCI e LCA são cobertos pelo FGC; o Tesouro Direto NÃO é coberto por possuir a garantia do Governo Federal.
Análise da Questão
Esta questão aborda um dos conceitos mais importantes para investidores brasileiros: a proteção dos investimentos via Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Para responder corretamente, é necessário distinguir entre investimentos protegidos pelo FGC e aqueles que possuem garantias soberanas ou não possuem seguro específico.
O que o FGC cobre?
O Fundo Garantidor de Créditos atua como um "seguro" para o investidor caso a instituição financeira onde ele aplicou seu dinheiro quebre ou tenha seus direitos suspensos. Os principais produtos cobertos incluem:
- Aplicações de Renda Fixa: CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
- Depósitos à Vista: Conta poupança.
- Limite de Proteção: O valor máximo garantido é de R$ 250.000,00 por CPF e por instituição financeira, por conjunto de contas.
Por que o Tesouro Direto é diferente?
O Tesouro Direto consiste na compra de títulos públicos federais. Como o nome sugere, eles são emitidos pelo próprio Governo Federal. Portanto, a garantia é a da União (Governo), e não do FGC. Isso significa que o risco envolvido é o risco soberano, e não o risco de falência de uma instituição bancária privada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Está errada porque ações e fundos de ações/multimercados não são cobertos pelo FGC. O risco é assumido integralmente pelo investidor.
- Alternativa B: Fundos de criptomoedas e debêntures geralmente não são cobertos pelo FGC. Além disso, CDBs de cooperativas de crédito estão cobertos (expansão recente da cobertura do fundo).
- Alternativa C: É incorreta afirmar que "todos" os investimentos têm a mesma cobertura. Ações, por exemplo, não têm essa proteção.
Conclusão
A alternativa D é a única que descreve corretamente a realidade do mercado financeiro brasileiro: ela lista os produtos protegidos pelo FGC (Poupança, CDB, LCI, LCA) e identifica corretamente o Tesouro Direto como um ativo garantido diretamente pelo Governo Federal, estando, portanto, fora da alçada do FGC.