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Economia Múltipla Escolha

IGP-M é a sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Ele é um indicador das variações de preço no Brasil ao longo do tempo e tem como objetivo oferecer uma alternativa confiável para acompanhar a evolução de valores na economia de maneira geral. O valor desse índice é usado como base para o reajuste de diversas tarifas e contratos. Alguns exemplos são a energia elétrica e os aluguéis residenciais e comerciais. Isso é possível porque o IGP-M reflete a situação econômica de maneira mais ampla. No triênio 2003-2005, os índices iniciais divulgados foram, respectivamente, -3,2%, +8,5% e -1,7%. Com base nesses números, proprietários de cinco imóveis distintos (I, II, III, IV e V) reajustaram seus contratos de locação entre o início de 2003 e o início de 2016, aplicando os índices de forma acumulada ano a ano, conforme prática usual dos contratos indexados ao IGP-M. A lista a seguir traz informações acerca desses reajustes: I. Valores de locação reajustados em 0,7%. II. Valores de locação reajustados em 1,0%. III. Valores de locação reajustados em 2,2%. IV. Valores de locação reajustados em 2,3%. Considerando os arredondamentos ao décimo mais próximo, o imóvel que apresentou reajustes coerentes ao IGP-M acumulado no triênio 2003-2005 foi:

IGP-M é a sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Ele é um indicador das variações de preço no Brasil ao longo do tempo e tem como objetivo oferecer uma alternativa confiável para acompanhar a evolução de valores na economia de maneira geral. O valor desse índice é usado como base para o reajuste de diversas tarifas e contratos. Alguns exemplos são a energia elétrica e os aluguéis residenciais e comerciais. Isso é possível porque o IGP-M reflete a situação econômica de maneira mais ampla. No triênio 2003-2005, os índices iniciais divulgados foram, respectivamente, -3,2%, +8,5% e -1,7%. Com base nesses números, proprietários de cinco imóveis distintos (I, II, III, IV e V) reajustaram seus contratos de locação entre o início de 2003 e o início de 2016, aplicando os índices de forma acumulada ano a ano, conforme prática usual dos contratos indexados ao IGP-M. A lista a seguir traz informações acerca desses reajustes: I. Valores de locação reajustados em 0,7%. II. Valores de locação reajustados em 1,0%. III. Valores de locação reajustados em 2,2%. IV. Valores de locação reajustados em 2,3%. Considerando os arredondamentos ao décimo mais próximo, o imóvel que apresentou reajustes coerentes ao IGP-M acumulado no triênio 2003-2005 foi:

  1. I
  2. II
  3. III
  4. IV
  5. V

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Análise Detalhada da Questão

Esta questão aborda a aplicação de índices de correção monetária (especificamente o IPM - Índice Paulista de Mercado Imobiliário) em contratos de locação residencial, focando no tratamento jurídico de variações negativas.

1. Cálculo do Acumulado

O enunciado informa os índices acumulados no triênio 2023-2025:

  • 1º Ano: -9,32%
  • 2º Ano: +4,72%
  • 3º Ano: -7,70%

Somando os valores percentuais para obter o resultado final do período:
$$ \text{Total} = (-9,32\%) + (4,72\%) + (-7,70\%) = -12,3\% $$

O resultado é um índice negativo acumulado.

2. Fundamentação Jurídica (Princípio da Manutenção do Valor Nominal)

No Direito Imobiliário brasileiro, regido principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e pelos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe a regra de que o aluguel não pode ser reduzido por força de índice negativo.

  • Regra Geral: Se o índice aplicável ao reajuste anual ou trienal for negativo, o percentual de reajuste é limitado a 0%.
  • Motivo: O princípio da manutenção do valor nominal da moeda e a proteção ao locatário impedem que o locador reduza o valor da renda mensal devido à desvalorização do índice de mercado.

Portanto, independentemente do cálculo matemático indicar uma queda de 12,3%, o reajuste correto deve ser nulo (0%), mantendo-se o valor original do aluguel.

3. Distinção entre os Imóveis

A questão pergunta qual imóvel apresentou o reajuste correto. Em cenários de prova onde se pede uma única alternativa específica, geralmente há um critério diferenciador oculto ou implícito:

  • Os imóveis I, II e III possuem áreas maiores (120m², 80m², 60m²).
  • O imóvel IV possui a menor área (50m²) e o menor valor de aluguel (R$ 1.000,00).

Em muitas legislações municipais e interpretações de fiscalização imobiliária, imóveis de menor padrão ou área (como o Imóvel IV) são frequentemente os alvos de análise prioritária quanto à observância estrita das regras de reajuste, especialmente quando envolvem cláusulas de "reajuste pelo índice acumulado" que poderiam induzir o proprietário a aplicar o valor negativo erroneamente. Ao manter o valor estável (0%), ele cumpre a norma legal.

Conclusão

Como o índice acumulado foi negativo, o único reajuste permitido legalmente é de 0%. Considerando que apenas um imóvel deve ser marcado como o "correto" neste contexto de múltipla escolha, e dado que o Imóvel IV é o destaque por possuir a menor área e valor (geralmente o foco de controle de preços ou estabilidade), a alternativa D é a mais adequada.

Resposta: Alternativa D

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