Joyce é gerente de investimentos e acaba de sair de uma reunião em que ela e os colegas foram informados de que o banco de investimento onde trabalham será um dos distribuidores do primeiro FIC-FIDC direcionado a Investidores de Varejo. Antes da Resolução CVM 175, apenas investidores qualificados podiam investir em FIDC. Joyce fica muito animada com o novo produto, mas seus colegas mais jovens que têm menos experiência no mercado, pedem que ela explique a eles um pouco mais sobre esse FIC-FIDC e sobre as regras envolvidas de maneira geral. Joyce começa as suas explicações dizendo que:
Joyce é gerente de investimentos e acaba de sair de uma reunião em que ela e os colegas foram informados de que o banco de investimento onde trabalham será um dos distribuidores do primeiro FIC-FIDC direcionado a Investidores de Varejo. Antes da Resolução CVM 175, apenas investidores qualificados podiam investir em FIDC. Joyce fica muito animada com o novo produto, mas seus colegas mais jovens que têm menos experiência no mercado, pedem que ela explique a eles um pouco mais sobre esse FIC-FIDC e sobre as regras envolvidas de maneira geral. Joyce começa as suas explicações dizendo que:
- Os FIDCs devem ser classificadas de acordo com as características dos direitos creditórios que compõem suas carteiras e com seus focos de atuação: FIDC Financeiro; FIDC Fomento Mercantil; FIDC Agro, Indústria e Comércio e Agronegócio; FIDC Outros (Recuperação; Poder Público). Sendo vedada a compra de cotas subordinadas (Junior) ou créditos não-performados, que ainda não ocorreram, ou seja, são produtos ou serviços com entrega futura.
- FIDCs para investidores comuns (Varejo) podem ser de quaisquer das categorias da Classificação ANBIMA (exemplo: FIDC Financeiro; FIDC Agro, Indústria e Comércio e Agronegócio; etc), desde que os cedentes dos direitos creditórios sejam classificados por Agência de Classificação de Riscos autorizada pela CVM com rating no mínimo BBB.
- Os FIDCs direcionados estritamente para Investidores Profissionais não precisam respeitar, necessariamente, nenhuma das Classes e Subclasses ANBIMA de FIDCs e podem mesclar as subclasses. Por exemplo: crédito consignado e agro; ou precatórios (Poder Público) e recebíveis de vendas com cartão de crédito do comércio.
- A flexibilização dos FIDCs trouxe algumas inovações ao produto e ao mercado: agora esses fundos também passam a ser constituídos para agregar os investidores comuns (ou de Varejo). Por exemplo, caso tenha mais 67% da carteira, o FIDC poderá investir até 33% em ações.