Sapien IA
Economia Múltipla Escolha

O valor de cada ação de certa forma equivale a uma fração do capital social, contudo para se saber o valor real da ação é preciso subtrair o passivo do ativo, obtendo-se assim o patrimônio líquido da empresa, dividido pela quantidade das ações resulta no valor individual de cada ação. Considerando também seu valor de mercado para negociação. Contudo, as ações podem ser classificadas em ordinárias. II. preferenciais. III. de fruição.

O valor de cada ação de certa forma equivale a uma fração do capital social, contudo para se saber o valor real da ação é preciso subtrair o passivo do ativo, obtendo-se assim o patrimônio líquido da empresa, dividido pela quantidade das ações resulta no valor individual de cada ação. Considerando também seu valor de mercado para negociação.

Contudo, as ações podem ser classificadas em

I. ordinárias.
II. preferenciais.
III. de fruição.

  1. I, apenas.
  2. III, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão aborda as classificações legais das ações nas Sociedades Anônimas (S.A.) conforme a legislação brasileira vigente (Lei nº 6.404/76). Para responder corretamente, é necessário distinguir os tipos de ações que conferem direitos específicos aos acionistas.

Análise dos itens:

  • I. Ordinárias: Esta afirmação está correta. As ações ordinárias são aquelas que conferem ao titular o direito de voto nas assembleias gerais da empresa, além do direito aos dividendos e à participação no patrimônio líquido. Elas representam a maioria das ações negociadas em bolsas de valores para permitir o controle societário.
  • II. Preferenciais: Esta afirmação está correta. As ações preferenciais garantem preferência na distribuição de dividendos ou na recuperação do capital em caso de liquidação da companhia. Geralmente, elas não possuem direito a voto, salvo em situações específicas previstas na lei.
  • III. De fruição: Esta afirmação está incorreta. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro atual, a categoria de "ações de fruição". O termo "fruição" refere-se geralmente ao usufruto de bens, mas não é uma espécie de ação prevista na Lei das S.A. para divisão do capital social.

Conclusão:

Como apenas as afirmações I e II correspondem às espécies de ações reconhecidas pela legislação societária brasileira, a alternativa correta é aquela que seleciona ambos os itens.

Tipo de AçãoCaracterística Principal
OrdináriaDireito a voto e dividendos
PreferencialPreferência no recebimento de lucros
De FruiçãoNão existe como classificação legal

Portanto, a resposta correta é a Alternativa C.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Economia

Ver mais Economia resolvidas

Tem outra questão de Economia?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.