Alternativa B - Banco Central do Brasil (BACEN)
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) brasileiro possui uma estrutura hierárquica bem definida, onde cada órgão tem funções específicas. A questão pede o órgão que executa a autorização, fiscalização e aplicação de penalidades sobre bancos e outras instituições financeiras.
Essa é a função principal do Banco Central do Brasil, que atua como o executor das políticas monetárias definidas pelo CMN. Ele é o regulador prático do dia a dia do setor bancário.
Analise
Para entender por que as outras alternativas não se encaixam, vamos detalhar as funções de cada órgão listado:
- Conselho Monetário Nacional (CMN): É o órgão máximo e delibativo do SFN. Sua função é definir as diretrizes gerais da política monetária e cambial, mas ele não faz a fiscalização direta diária nem aplica multas individuais aos bancos.
- Banco Central do Brasil (BACEN): É o órgão executivo e normativo. Suas competências incluem:
- Autorizar o funcionamento de instituições financeiras.
- Fiscalizar suas operações.
- Aplicar sanções administrativas (multas, intervenções).
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Regula especificamente o mercado de capitais (ações, títulos de dívida), protegendo os investidores nesse nicho, e não todo o sistema bancário geral.
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Responsável apenas pela regulação dos seguros privados e previdência complementar, não abrangendo bancos ou crédito em geral.
| Órgão | Função Principal | Nível |
|---|
| CMN | Definir diretrizes e normas gerais | Deliberação |
| BACEN | Executar, fiscalizar e regular bancos | Execução |
| CVM | Regular mercado de ações/títulos | Especializado |
| SUSEP | Regular seguros e previdência | Especializado |
Portanto, a autoridade máxima para autorizar e punir instituições financeiras comuns (como bancos comerciais, cooperativas de crédito, etc.) é o Banco Central.
Alternativa B.