Análise da Questão sobre NR-10
Esta questão aborda a Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
⚠️ ALERTA: Normas regulamentadoras são atualizadas periodicamente. Recomenda-se sempre consultar o texto oficial mais recente no site do MTE para verificação.
Avaliação das Alternativas
| Alternativa | Problema Identificado | Status |
|---|
| A | Contém elementos corretos sobre riscos adicionais | ✅ Mais adequada |
| B | Confunde certificação com "garantia" e cita "IMETRO" incorretamente | ❌ Errada |
| C | Qualquer pessoa não advertida NUNCA pode realizar intervenções elétricas | ❌ Gravemente errada |
| D | Limite correto é 75kW, não 65kW | ❌ Errada |
| E | Requer trabalhadores QUALIFICADOS, não apenas "autônomos" | ❌ Errada |
Análise Detalhada
Alternativa A - MAIS CORRETA
Elementos verificados na NR-10:
- Anexo I da NR-10 trata dos riscos adicionais nas atividades
- Riscos como altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos são efetivamente mencionados
- Sinalização de segurança é requisito obrigatório conforme Art. 9º da NR-10
"São consideradas condições especiais ou de risco adicional... altura, espaço confinado, radiação ionizante..."
Por que está correta:
- A norma exige medidas de controle para riscos adicionais
- A sinalização é mandatória em áreas de risco elétrico
- Os elementos citados correspondem à realidade da norma
Por que as outras estão ERRADAS
Alternativa B:
- Equipamentos devem ter certificação de aprovação (INMETRO), não "certificado de garantia"
- Calibração é diferente de certificação de aprovação
- Redação confusa entre dois conceitos distintos
Alternativa C:
- Nunca permite que "qualquer pessoa não advertida" realize operações
- NR-10 exige trabalhadores treinados e qualificados (Art. 13)
- Mesmo operações elementares exigem capacitação
Alternativa D:
- O limite correto é 75kW, não 65kW
- Além disso, há requisitos adicionais além do prontuário
- Fonte: Anexo II da NR-10 sobre documentação
Alternativa E:
- Exige trabalhadores qualificados, não especificamente "autônomos"
- Trabalhadores assalariados também podem executar se qualificados
- O certificado deve ser emitido por organismo reconhecido, mas a restrição "apenas autônomos" é incorreta
Conclusão
Alternativa A
A alternativa A é a única que apresenta elementos coerentes com o texto da NR-10, mesmo que a redação possa conter pequenas imprecisões. Ela reflete corretamente a exigência de medidas de controle para riscos adicionais e a obrigatoriedade de sinalização de segurança.
As demais alternativas contêm erros conceituais graves que violam princípios fundamentais da NR-10, especialmente quanto à qualificação de pessoal e requisitos técnicos.