As Normas de Higiene Ocupacional (NHO) são normas técnicas, desenvolvidas pela Fundacentro, responsáveis por estabelecer limites de tolerância e outros critérios técnicos dos equipamentos utilizados nas avaliações de riscos ocupacionais. Com base na NHO 10 – Procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional a vibração de mãos e braços –, analise as afirmativas a seguir: Quando os valores de aceleração resultantes de exposição normalizada (aren) são inferiores a 2,5 m/s2, eles são considerados aceitáveis para a exposição à vibração. II. Quando os valores de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) estiverem entre 2,5 e 3,5 m/s2, a situação é classificada como acima do nível de ação. III. Quando os valores de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) estiverem entre 3,5 e 5,0 m/s2, eles estão acima do limite de tolerância. IV. Quando os valores de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) forem superiores a 5 m/s², eles estão em uma região de incerteza.
As Normas de Higiene Ocupacional (NHO) são normas técnicas, desenvolvidas pela Fundacentro, responsáveis por estabelecer limites de tolerância e outros critérios técnicos dos equipamentos utilizados nas avaliações de riscos ocupacionais. Com base na NHO 10 – Procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional a vibração de mãos e braços –, analise as afirmativas a seguir:
I. Quando os valores de aceleração resultantes de exposição normalizada (aren) são inferiores a 2,5 m/s2, eles são considerados aceitáveis para a exposição à vibração.
II. Quando os valores de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) estiverem entre 2,5 e 3,5 m/s2, a situação é classificada como acima do nível de ação.
III. Quando os valores de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) estiverem entre 3,5 e 5,0 m/s2, eles estão acima do limite de tolerância.
IV. Quando os valores de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) forem superiores a 5 m/s², eles estão em uma região de incerteza.
- I, II e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
- I, II e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I e II, apenas.