Alternativa C - As ações e serviços de saúde devem ser realizadas por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde em todas as unidades prisionais.
Fundamentação Legal
A questão aborda o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNASP-SUS), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.820, de 16 de setembro de 2009. Este plano visa garantir que pessoas privadas de liberdade tenham seus direitos à saúde respeitados dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
A alternativa C está correta porque reflete diretamente o Artigo 5º da referida portaria, que estabelece a responsabilidade municipal.
## Análise das Alternativas
- Alternativa A (Incorreta): Afirma que não há incentivo financeiro. Isso é falso. O Ministério da Saúde possui mecanismos de financiamento (repasse de recursos via Fundo a Fundo) específicos para subsidiar o atendimento nas unidades prisionais, garantindo a sustentabilidade do plano.
- Alternativa B (Incorreta): Fala em "equipe mínima" restrita a três profissões. A atenção básica no SUS, inclusive no sistema penitenciário, deve seguir o modelo da Estratégia Saúde da Família (ESF), que exige uma abordagem multiprofissional (agentes comunitários, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, etc.), e não apenas médicos e enfermeiros.
- Alternativa C (Correta): Estabelece que a execução deve ser feita por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Isso garante a integralidade e a isonomia (igualdade) de tratamento, assegurando que o preso receba o mesmo cuidado que a população livre da mesma região. A responsabilidade é do município onde a unidade está situada.
- Alternativa D (Menos adequada/Incorreta no contexto da questão): Embora a legislação liste ações prioritárias (saúde da mulher, DST/AIDS, saúde mental, etc.), em provas de concurso, a alternativa C é a resposta oficial por definir a estrutura de gestão e execução (quem realiza o serviço). A alternativa C é a norma estruturante que assegura a aplicação das prioridades listadas na D.
Conclusão
O ponto central da política de saúde no sistema prisional é a municipalização da assistência. O Estado não pode criar um sistema paralelo; ele deve integrar a unidade prisional à rede de saúde do município, utilizando os mesmos profissionais e recursos da Secretaria Municipal de Saúde.