Com base na Resolução COFFITO nº 458/2015, se um Terapeuta Ocupacional atender um idoso com diagnóstico de Artrite Reumatoide que apresenta severa limitação de preensão palmar, o que o impede de se alimentar de forma independente (AVD básica “servir alimentação”). Considerando as competências exclusivas do T.O. descritas no Art. 2º da referida resolução, qual deve ser a conduta prioritária para encaminhar o paciente para um engenheiro para que este desenvolva um protótipo de talher adaptado, uma vez que a confecção ou indicação de tecnologia assistiva não faria parte da competência clínica do terapeuta ocupacional.
Com base na Resolução COFFITO nº 458/2015, se um Terapeuta Ocupacional atender um idoso com diagnóstico de Artrite Reumatoide que apresenta severa limitação de preensão palmar, o que o impede de se alimentar de forma independente (AVD básica “servir alimentação”). Considerando as competências exclusivas do T.O. descritas no Art. 2º da referida resolução, qual deve ser a conduta prioritária para encaminhar o paciente para um engenheiro para que este desenvolva um protótipo de talher adaptado, uma vez que a confecção ou indicação de tecnologia assistiva não faria parte da competência clínica do terapeuta ocupacional.
- Selecionar, indicar e, se necessário, confeccionar um recurso de preensão (engrossador de talher), realizando obrigatoriamente o treino de uso e o acompanhamento sistemático para garantir que o recurso favoreça o engajamento e a autonomia na atividade de alimentação.
- Indicar o uso de uma órtese de posicionamento apenas para uso noturno, visto que a Tecnologia Assistiva, segundo a resolução, deve focar exclusivamente na recuperação da estrutura do corpo e não no desempenho de atividades funcionais.
- Realizar a entrega do recurso adaptado ao cuidador, delegando a este a responsabilidade exclusiva pelo treinamento, ajuste do dispositivo e vigilância do desempenho ocupacional no cotidiano do paciente.
- Limitar-se à orientação verbal sobre como adaptar utensílios domésticos, uma vez que o acompanhamento do uso de Tecnologia Assistiva e uma atribuição compartilhada e não uma competência específica do terapeuta ocupacional.