Alternativa B
Análise Didática da Questão
O tema central desta questão envolve a legislação de Enfermagem brasileira, especificamente a atuação dos profissionais nos serviços de urgência e emergência sob a ótica do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Para responder corretamente, é necessário compreender a divisão de responsabilidades estabelecida pela Resolução Cofen nº 423/2012 e a dinâmica do Protocolo de Manchester no Sistema Único de Saúde (SUS).
Fundamentação Legal e Técnica
A resolução citada no enunciado tem como objetivo normatizar a participação do enfermeiro na classificação de risco. Abaixo, detalhamos os pontos chave para entender a alternativa correta:
- Responsabilidade da Equipe: A classificação de risco não é um ato isolado de um indivíduo, mas um processo que envolve toda a equipe de enfermagem. O enfermeiro tem a responsabilidade técnica e legal pela coordenação e supervisão desse processo.
- Papel do Técnico: Embora o enfermeiro seja o responsável pela gestão da saúde e pela decisão final complexa, a execução prática da classificação (aplicação da escala, coleta de dados vitais e triagem inicial) é uma atividade que pode e deve ser realizada pelo técnico de enfermagem, desde que devidamente treinado e seguindo protocolos estabelecidos.
- Não Exclusividade Médica: A alternativa C está incorreta porque a classificação de risco é um ato fundamental da enfermagem, não sendo privativa da equipe médica.
Por que a Alternativa B é a Correta?
A opção B alinha-se perfeitamente com a realidade do trabalho em enfermagem e com a interpretação atual das resoluções do Cofen:
- Responsabilidade Coletiva: Define a responsabilidade como da "equipe de enfermagem", o que é correto, pois o acolhimento é um trabalho multiprofissional focado na enfermagem.
- Execução Compartilhada: Afirma que a tarefa "pode ser executada pelo técnico". Isso reflete a prática hospitalar onde técnicos realizam a triagem inicial, garantindo agilidade no atendimento (fluxo do protocolo de Manchester).
Em contraste, a Alternativa A afirma que a classificação é "privativa do enfermeiro". O termo "privativa" implica que apenas o enfermeiro pode realizar tal ato, o que restringe indevidamente a atuação do técnico, desconsiderando a delegação de tarefas permitida pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei nº 7.498/86) para atividades técnicas.
Conclusão
A Resolução Cofen nº 423/2012 reforça a importância do enfermeiro como gestor do processo de classificação, mas reconhece a necessidade da integração da equipe completa para garantir a segurança do paciente e a eficiência do serviço. Portanto, a classificação é responsabilidade da equipe, permitindo a execução pelo técnico.
Alternativa B.