Alternativa D - É aquela diretamente ligada à atividade/função exercida, como a silicose em mineradores.
Introdução ao Tema
Esta questão aborda um conceito fundamental do Direito Previdenciário brasileiro: a distinção entre acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. A Lei 8.213/91 estabelece claramente essas definições para fins de concessão de benefícios.
Desenvolvimento
Conceitos Fundamentais
No ordenamento jurídico brasileiro, existem três categorias distintas relacionadas ao trabalho:
| Tipo | Definição | Exemplo |
|---|
| Acidente de Trabalho | Evento súbito que causa lesão corporal | Queda, corte, eletrocussão |
| Doença Profissional | Ligada à atividade/função exercida | Silicose em mineradores |
| Doença do Trabalho | Ligada às condições do ambiente | Estresse por assédio, ruído excessivo |
Análise das Alternativas
- Alternativa A: Descreve acidente de trabalho (evento súbito), não doença profissional.
- Alternativa B: Refere-se a doença do trabalho (condições ambientais), não profissional.
- Alternativa C: Também caracteriza doença do trabalho (condições especiais de execução).
- Alternativa D: CORRETA - Define precisamente a doença profissional com exemplo adequado.
- Alternativa E: Descreve acidente de trajeto (percurso residência-trabalho).
## Analise Detalhada
Doença Profissional (Art. 20, II da Lei 8.213/91):
- Surge pela atividade ou função específica
- O risco está na natureza do trabalho
- Exemplos clássicos:
- Silicose (mineradores/pedreiros)
- Perda auditiva (trabalhadores expostos a ruído intenso)
- LER/DORT (digitação repetitiva)
Doença do Trabalho (Art. 20, III da Lei 8.213/91):
- Decorrente das condições de trabalho
- O risco está no ambiente
- Exemplos:
- Assédio moral
- Exposição a calor extremo
- Má postura no ambiente
Acidente de Trabalho:
- Evento súbito e inesperado
- Pode ocorrer durante o exercício da função
- Exemplo: queda de escada, corte com ferramenta
Conclusao
A alternativa D é correta porque define adequadamente a doença profissional como aquela diretamente relacionada à atividade ou função exercida pelo trabalhador, exemplificando corretamente com a silicose em mineradores, que resulta especificamente da exposição ao poeiras de sílica presentes nessa profissão.
As outras alternativas confundem os conceitos legais estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira.