Alternativa B - Regulamentação de controle de radiações ionizantes
Introdução à Resposta
A questão aborda as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) voltadas para a segurança em ambientes de saúde. Especificamente, ela pergunta sobre o escopo da RDC nº 330.
Esta resolução é fundamental para quem atua na área de radiologia e saúde ocupacional no Brasil.
Desenvolvimento
A RDC nº 330/2019 estabelece os requisitos para a proteção radiológica e a segurança dos procedimentos radiológicos nos serviços de saúde.
O foco principal desta norma inclui:
- Proteção do paciente, dos trabalhadores e do público contra riscos das radiações ionizantes.
- Requisitos técnicos para equipamentos que emitem radiação (como raios-X e tomografias).
- Qualificação e treinamento obrigatório dos profissionais expostos.
- Licenciamento e fiscalização das instalações.
Para contextualizar, existem outras resoluções importantes para cada tema:
| Tema | Norma Principal Associada |
|---|
| Resíduos Hospitalares | RDC nº 222/2018 |
| Projeto Físico Hospitalar | RDC nº 50/2002 |
| Biossegurança | Lei nº 11.105/2005 |
| Controle de Radiação | RDC nº 330/2019 |
Análise Detalhada
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas neste contexto específico:
- Alternativa A (Infecções): O controle de infecção hospitalar geralmente envolve protocolos clínicos e normativas específicas do Ministério da Saúde ou comissões internas (CCIH), não sendo o foco central da RDC 330.
- Alternativa C (Medicamentos): O controle de qualidade de medicamentos segue as Boas Práticas de Fabricação e resoluções de registro sanitário, distintas da proteção radiológica.
- Alternativa D (Resíduos): O manejo de resíduos de serviços de saúde (RSS) é regido pela RDC 222, que trata da logística reversa e descarte, não de radiação.
- Alternativa E (Doenças): O controle de doenças infectocontagiosas envolve vigilância epidemiológica e leis sanitárias gerais, mas não se refere especificamente à regulamentação técnica de equipamentos de radiação.
Conclusão
A RDC 330 é a norma que define como devem ser geridos os riscos associados à radiação ionizante (raios X, gama, etc.) dentro de hospitais e clínicas, garantindo a segurança tanto dos profissionais quanto da população.
Portanto, a alternativa correta é a B.