O dimensionamento de pessoal de Enfermagem exige a consideração de múltiplos fatores para garantir a qualidade da assistência e a segurança da equipe. Sobre o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, assinale a alternativa correta:
O dimensionamento de pessoal de Enfermagem exige a consideração de múltiplos fatores para garantir a qualidade da assistência e a segurança da equipe. Sobre o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, assinale a alternativa correta:
- O quantitativo de enfermeiros para atividades gerenciais, como responsabilidade técnica, coordenação, comissões permanentes e ações de pesquisa, já está contemplado no acréscimo de 15% do IST, havendo necessidade de cálculo parcialmente separado, pois esse índice cobre integralmente todas as ausências, limitações e funções gerenciais.
- O dimensionamento em serviços não associados ao leito-dia deve considerar a Unidade Funcional (UF), a qual é baseada no fluxo de atendimento e na jornada de trabalho, porém, neste caso, há desnecessidade de considerar a CHS, o IST ou a TO, visto que esses parâmetros se aplicam exclusivamente a unidades hospitalares associadas ao leito-dia.
- O cálculo do dimensionamento depende apenas da Carga Horária Semanal (CHS) e do Índice de Segurança Técnica (IST), sendo desnecessária a inclusão da Taxa de Ocupação (TO), da atuação do Responsável Técnico (RT) em atividades de educação permanente ou da rotatividade de pessoal, já que esses fatores não afetam diretamente o quantitativo de profissionais.
- Para a composição do quadro de Enfermagem, deve-se considerar a CHS, a TO e o IST de 15%. Entretanto, os 5% relacionados ao RT em atividades de educação permanente e à rotatividade de pessoal só devem ser aplicados em serviços desassociados ao leito-dia, juntamente com a adição de 10% para setores com profissionais restritos, não se aplicando a unidades hospitalares.
- A Taxa de Ocupação (TO), medida pela porcentagem média de internação, deve ser considerada no cálculo. Além disso, soma-se um IST de, no mínimo, 15% para cobrir faltas, férias e licenças. Adicionalmente, acrescenta-se 5% referente ao RT em atividades de educação permanente e à rotatividade de pessoal, podendo ainda ser incluído um acréscimo de 10% caso haja mais de 30% de profissionais com limitações/restrições no setor.