Enfermagem Múltipla Escolha

Qual das opções abaixo não representa uma nova abordagem da RDC 330?

Qual das opções abaixo não representa uma nova abordagem da RDC 330?

  1. Reportar referências de limiares em outras normas em vez de citá-las no corpo da resolução.
  2. Abrange suas aplicações em modalidades terapêuticas (radioterapia e teleterapia), além de procedimentos diagnósticos de medicina nuclear.
  3. As recomendações são apresentadas de maneira fragmentada por cada modalidade por meio de instruções normativas (INs).
  4. Criação de nível de restrição para a operação dos equipamentos.
  5. Recomendações de controle da qualidade específico para modalidades antes não abordadas, como RM, USG e aplicações em veterinária, além de intensificar as ações em intervencionista.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão aborda as principais mudanças introduzidas pela RDC nº 330/2019 da ANVISA, que consolida as regras de proteção radiológica em usos médicos. O ponto central desta norma é a unificação das exigências legais, substituindo a legislação anterior que estava dispersa.

A alternativa C é a correta porque descreve o cenário anterior à RDC 330, e não a nova abordagem. Antes dessa resolução, as regras estavam espalhadas em diversas Instruções Normativas (INs) e resoluções específicas, o que gerava fragmentação e dificuldade de acesso. A RDC 330 surgiu justamente para integrar todos esses requisitos em um único documento.

Portanto, afirmar que as recomendações são apresentadas de forma fragmentada via Instruções Normativas contradiz a essência de consolidação da norma atual.

Análise Detalhada

Para entender por que a letra C é a exceção, vamos analisar o contexto de cada opção:

  • Alternativa A (Representa inovação): Uma melhoria legislativa comum é referenciar normas técnicas (como ABNT ou IEC) em vez de copiar os valores numéricos no texto da lei. Isso evita que a resolução precise ser alterada sempre que um padrão técnico é revisado internacionalmente.
  • Alternativa B (Representa inovação): A RDC 330 ampliou o escopo da vigilância, cobrindo explicitamente modalidades terapêuticas (radioterapia e teleterapia) e medicina nuclear, além dos procedimentos diagnósticos tradicionais.
  • Alternativa C (NÃO representa inovação): Esta é a resposta. A RDC 330 é uma Resolução Única. Ela substitui a necessidade de consultar múltiplas Instruções Normativas separadas para encontrar as regras. O termo "fragmentada por meio de instruções normativas" descreve o sistema antigo (ex: RDC 45/2012 e suas INs correlatas), que a RDC 330 veio unificar.
  • Alternativa D (Representa inovação): A norma criou novos níveis de restrição para a operação de equipamentos, permitindo classificar o pessoal autorizado de acordo com a complexidade e o risco do procedimento.
  • Alternativa E (Representa inovação): A resolução trouxe diretrizes de Controle de Qualidade (CQ) específicas para modalidades que anteriormente tinham pouca regulação direta, como Ultrassonografia (USG), Ressonância Magnética (RM) e até aplicações veterinárias.

Conclusão

A RDC 330/2019 tem como principal característica a centralização normativa. A alternativa C descreve a dispersão normativa antiga, sendo, portanto, a única opção que não representa uma nova abordagem da RDC 330.

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