Alternativa C
A questão aborda as principais mudanças introduzidas pela RDC nº 330/2019 da ANVISA, que consolida as regras de proteção radiológica em usos médicos. O ponto central desta norma é a unificação das exigências legais, substituindo a legislação anterior que estava dispersa.
A alternativa C é a correta porque descreve o cenário anterior à RDC 330, e não a nova abordagem. Antes dessa resolução, as regras estavam espalhadas em diversas Instruções Normativas (INs) e resoluções específicas, o que gerava fragmentação e dificuldade de acesso. A RDC 330 surgiu justamente para integrar todos esses requisitos em um único documento.
Portanto, afirmar que as recomendações são apresentadas de forma fragmentada via Instruções Normativas contradiz a essência de consolidação da norma atual.
Análise Detalhada
Para entender por que a letra C é a exceção, vamos analisar o contexto de cada opção:
- Alternativa A (Representa inovação): Uma melhoria legislativa comum é referenciar normas técnicas (como ABNT ou IEC) em vez de copiar os valores numéricos no texto da lei. Isso evita que a resolução precise ser alterada sempre que um padrão técnico é revisado internacionalmente.
- Alternativa B (Representa inovação): A RDC 330 ampliou o escopo da vigilância, cobrindo explicitamente modalidades terapêuticas (radioterapia e teleterapia) e medicina nuclear, além dos procedimentos diagnósticos tradicionais.
- Alternativa C (NÃO representa inovação): Esta é a resposta. A RDC 330 é uma Resolução Única. Ela substitui a necessidade de consultar múltiplas Instruções Normativas separadas para encontrar as regras. O termo "fragmentada por meio de instruções normativas" descreve o sistema antigo (ex: RDC 45/2012 e suas INs correlatas), que a RDC 330 veio unificar.
- Alternativa D (Representa inovação): A norma criou novos níveis de restrição para a operação de equipamentos, permitindo classificar o pessoal autorizado de acordo com a complexidade e o risco do procedimento.
- Alternativa E (Representa inovação): A resolução trouxe diretrizes de Controle de Qualidade (CQ) específicas para modalidades que anteriormente tinham pouca regulação direta, como Ultrassonografia (USG), Ressonância Magnética (RM) e até aplicações veterinárias.
Conclusão
A RDC 330/2019 tem como principal característica a centralização normativa. A alternativa C descreve a dispersão normativa antiga, sendo, portanto, a única opção que não representa uma nova abordagem da RDC 330.