Enfermagem Múltipla Escolha

Qual é a real necessidade fazer uma APR/APP?

Qual é a real necessidade fazer uma APR/APP?

  1. Permite uma ordenação qualitativa dos cenários de acidentes encontrados, facilitando a proposição e a priorização de medidas para redução dos riscos da instalação, quando julgadas necessárias, além da avaliação da necessidade de aplicação de técnicas complementares de análise.
  2. É um sistema de extra baixa tensão que não é eletricamente separado da terra mas que preenche, de modo equivalente, todos os requisitos de um SELV.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Esta questão exige conhecimento sobre as obrigações legais da Administração Pública e empresas privadas relacionadas à segurança do trabalho, enquadradas no âmbito das Normas Regulamentadoras (NRs), que possuem força de lei administrativa. A alternativa correta descreve a finalidade técnica e jurídica da realização de análises de risco.

Fundamentação Legal e Técnica

As siglas APR (Análise Preliminar de Riscos) e APP (Análise Preliminar de Perigos) referem-se a ferramentas obrigatórias de gestão de segurança. Embora não estejam definidas textualmente na Constituição Federal, elas são exigências vinculantes das Normas Regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (agora Ministério da Economia), especificamente sob a égide da Lei nº 6.514/1977 e do Decreto nº 3.048/1999.

O ponto central é que a administração pública (e o setor privado) deve cumprir essas normas para evitar responsabilidade civil e penal. A obrigatoriedade de identificar riscos está consolidada principalmente na NR-01 (Disposições Gerais), que estabelece a necessidade de planejamento e execução de medidas de controle.

Análise das Alternativas

A análise comparativa revela que apenas uma opção descreve corretamente a natureza jurídica e funcional dessas ferramentas.

  • Alternativa A (Correta): Descreve fielmente o objetivo da APR/APP. A norma exige que os riscos sejam identificados e classificados para priorizar ações. O termo "ordenação qualitativa" refere-se ao processo de classificar perigos por gravidade e probabilidade, base para a tomada de decisão administrativa.
  • Alternativa B (Incorreta): Esta definição descreve um sistema elétrico de proteção, especificamente relacionado ao conceito de PELV (Protection Extra-Low Voltage) ou sistemas de baixa tensão, conforme a NBR 5410. Não tem nenhuma relação com Análise de Riscos ou Perigos (APR/APP).
ConceitoDefinição CorretaReferência
APR / APPFerramenta para identificar e priorizar riscos ocupacionaisNR-01 e NR-18 (Construção Civil)
Sistema SELV/PELVSistema elétrico de tensão reduzida para proteção contra choquesNBR 5410 (Instalações Elétricas)

Conclusão

A realização da APR/APP é mandatória para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho, cumprindo o dever de cuidado da empresa ou órgão público. A alternativa B apresenta uma pegadinha comum em provas técnicas, misturando terminologia de engenharia elétrica com siglas de segurança do trabalho.

Portanto, a assertiva que define a necessidade real da ferramenta é a Alternativa A.

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