9-o trabalho em instalação elétrica-obriga a adoção de medidas preventivas de controle de risco elétrico e de outros riscos adicionais, identificados em tempestiva análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Nesse contexto, é pertinente afirmar que:
9-o trabalho em instalação elétrica-obriga a adoção de medidas preventivas de controle de risco elétrico e de outros riscos adicionais, identificados em tempestiva análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Nesse contexto, é pertinente afirmar que:
- o trânsito obrigatório de trabalhadores não familiarizados com os riscos da eletricidade, em espaço adjacente a instalações elétricas com condutores expostos, demanda instalação de sinalização específica para o risco existente ao longo de todo o percurso.
- o uso de chave blindadas como dispositivo de partida e parada de máquinas e equipamentos em instalações provisórias implica cuidados especiais com sua isolação, para que os porta-fuseis não fiquem sob tensão quando as chaves blindadas estiverem em posição aberta.
- sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado, sendo que todo projeto deve prever condições para adoção de aterramento temporário.
- nas instalações elétricas temporárias, como aquela existente em canteiros de obras, os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos abertos contando com diagrama unifilar que permitam identificar, mediante uso de instrumentos adequados, quais equipamentos, máquina ou setores do local de trabalho encontrando-se energizados.
- entre os procedimentos para a energização de uma instalação elétrica liberada para o trabalho, a remoção da sinalização de impedimento de energização precede a remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e de eventuais proteções adicionais.