Alternativa A - Desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Análise da Questão
Esta questão aborda um dos princípios fundamentais da NR10 (Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego).
Hierarquia de Medidas de Proteção
A NR10 estabelece uma hierarquia clara para proteção contra riscos elétricos:
| Ordem | Medida de Proteção | Prioridade |
|---|
| 1ª | Desenergização | Prioritária |
| 2ª | Tensão de segurança | Quando impossível desenergizar |
| 3ª | Outras medidas coletivas | Complementares |
Por que a Desenergização é Prioritária?
- Elimina o risco na fonte: Sem tensão, não há corrente elétrica circulando
- Proteção máxima: Trabalhadores ficam protegidos mesmo em caso de falha humana
- Requisito obrigatório: A norma exige que se busque sempre a desenergização primeiro
Quando outras medidas são utilizadas?
As demais alternativas (seccionamento automático, bloqueio de religamento, isolamento, aterramento) são medidas complementares que entram em ação quando:
- A desenergização não é tecnicamente viável
- Serviços precisam ser executados sob tensão (ex: testes energizados)
Conceitos-Chave
- Tensão de segurança: Tensão limitada a valores considerados seguros (geralmente até 50V AC ou 120V DC)
- Proteção coletiva: Medidas que protegem todos os trabalhadores simultaneamente
- Medidas individuais: Equipamentos como EPIs (usados apenas quando coletivas não bastam)
Conclusão
A alternativa A está correta porque a NR10 prioriza a desenergização como medida de proteção coletiva mais eficaz, sendo o emprego de tensão de segurança apenas uma alternativa quando a desenergização não for possível. Esta hierarquia visa garantir a máxima segurança aos trabalhadores antes de recorrer a medidas menos efetivas.