Alternativa D - Certificado digital
A questão trata de conceitos fundamentais de segurança da informação, especificamente sobre autenticação e assinatura digital. O objetivo é identificar qual ferramenta garante juridicamente que uma mensagem ou documento foi criado ou enviado por uma pessoa específica.
O Certificado Digital funciona como uma "carteira de identidade eletrônica". Ele associa uma chave pública a uma pessoa ou entidade através de uma Autoridade Certificadora (AC), permitindo a validação da assinatura e garantindo a autenticidade do remetente.
Análise das Alternativas
Para entender profundamente a resposta, vamos examinar o papel de cada tecnologia listada:
- (A) Biometria: É um método de autenticação física (reconhecimento de impressão digital, íris, etc.). Embora seja muito seguro para acessar dispositivos, ela não é o instrumento padrão para validar a autoria de mensagens em redes de computadores de forma criptográfica e jurídica (não-repúdio).
- (B) Cartão inteligente: É um dispositivo físico (semelhante a um cartão bancário com chip) utilizado para armazenar o certificado digital. Ele é o suporte, mas não o conceito de identificação em si.
- (C) PIN: Significa Personal Identification Number. É uma senha numérica simples. Por si só, não possui a complexidade criptográfica necessária para garantir a integridade e autoria de documentos oficiais.
- (D) Certificado digital: Correto. É um arquivo eletrônico que contém a chave pública e os dados do titular, assinado por uma autoridade confiável. Ele permite a criação da Assinatura Digital, garantindo:
- Autenticidade (quem enviou);
- Integridade (se não foi alterado);
- Não-repúdio (o autor não pode negar que assinou).
- (E) Token de segurança: É um dispositivo físico que gera senhas temporárias (dinâmicas) para autenticação em sistemas (login). Serve para provar que você tem o dispositivo em mãos, mas não serve para assinar documentos legais.
Conclusão
A tecnologia que atende ao requisito de "identificação segura do autor" em uma rede, conferindo validade jurídica à assinatura, é o Certificado Digital.