Geografia Humana Múltipla Escolha

Designação comum aos escravos refugiados, ou descendentes de escravos negros cujos antepassados na escravidão fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar e pequenas propriedades onde executavam diversos trabalhos braçais para formar pequenos vilarejos. Mais de duas mil comunidades espalhadas pelo território brasileiro mantêm-se vivas e atuantes, lutando pelo direito de propriedade de suas terras consagrado pela Constituição Federal desde 1988.

Designação comum aos escravos refugiados, ou descendentes de escravos negros cujos antepassados na escravidão fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar e pequenas propriedades onde executavam diversos trabalhos braçais para formar pequenos vilarejos. Mais de duas mil comunidades espalhadas pelo território brasileiro mantêm-se vivas e atuantes, lutando pelo direito de propriedade de suas terras consagrado pela Constituição Federal desde 1988.

  1. Reservas indígenas
  2. Quilombos
  3. Caiçaras
  4. Sertanejos
  5. De maracatu rural

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão solicita a identificação de um grupo social específico descrito por características históricas e legais no contexto brasileiro. O texto fornece pistas fundamentais sobre a origem desses grupos e seus direitos territoriais.

Análise do Enunciado

Para responder corretamente, precisamos conectar os elementos descritos no texto com conceitos históricos e geográficos:

  • Origem: O texto menciona "escravos refugiados" e "descendentes de escravos negros" que fugiram de "engenhos de cana-de-açúcar" e fazendas. Isso indica um processo de resistência e fuga da escravidão.
  • Organização: Eles formaram "pequenos vilarejos", estabelecendo comunidades autônomas em áreas muitas vezes isoladas.
  • Direitos: A referência à "Constituição Federal desde 1988" alude ao reconhecimento oficial dessas comunidades e ao direito à propriedade de suas terras.

Análise das Alternativas

Abaixo, detalhamos por que a alternativa correta é a indicada e por que as demais não se aplicam:

  • Alternativa A (Reservas Indígenas): Refere-se a territórios demarcados para povos originários. Embora tenham proteção constitucional similar, a origem descrita no texto é de escravizados, não de nativos.
  • Alternativa B (Quilombos): É a definição exata. Os quilombos são comunidades formadas por negros que fugiam da escravidão. A Constituição de 1988 garantiu a titulação definitiva das terras dessas comunidades (Art. 68 do ADCT).
  • Alternativa C (Caiçaras): São populações tradicionais do litoral, que vivem da pesca e agricultura, mas o termo não define especificamente comunidades de fugitivos da escravidão.
  • Alternativa D (Sertanejas): É um adjetivo relativo ao sertão, muito amplo e não específico para essa comunidade histórica.
  • Alternativa E (Maracatu Rural): Refere-se a uma manifestação artística e cultural, não ao nome da comunidade em si.

Conclusão

O termo técnico e histórico que designa essas comunidades de descendentes de escravos com direito às suas terras garantido pela Constituição de 1988 é Quilombolas ou Comunidades Quilombolas.

Alternativa B.

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