Geral Múltipla Escolha

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n. 13.165/2015) ratificou uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual não mais prevê a possibilidade de doações de pessoa jurídica para campanhas eleitorais. Dentre os recursos destinados abaixo, qual não é admitido?

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n. 13.165/2015) ratificou uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual não mais prevê a possibilidade de doações de pessoa jurídica para campanhas eleitorais. Dentre os recursos destinados abaixo, qual não é admitido?

  1. recursos próprios dos candidatos.
  2. doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.
  3. doações de outros partidos e de outros candidatos.
  4. comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido.
  5. receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de pessoa jurídica.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de pessoa jurídica.

Análise da Questão

A questão aborda as fontes de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil após a Reforma Eleitoral de 2015. O ponto central é a proibição de doações provenientes de empresas (pessoas jurídicas).

Contexto Legal

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 4.650, declarou inconstitucionais as doações de empresas para campanhas eleitorais. Isso foi ratificado pela Lei n.º 13.165/2015.

Avaliação das Alternativas

  • (A) Recursos próprios: São permitidos. Candidatos podem usar seus próprios recursos, respeitando limites relativos à sua renda declarada.
  • (B) Doações de pessoas físicas: São permitidas, desde que feitas por indivíduos e dentro dos tetos estabelecidos pela lei.
  • (C) Doações de outros partidos: São permitidas. Partidos políticos podem repassar recursos entre si.
  • (D) Eventos de arrecadação: São permitidos. A realização de festas, leilões e venda de produtos relacionados à campanha são formas legítimas de captação de recursos.
  • (E) Aplicação financeira de recursos de pessoa jurídica: NÃO É ADMITIDA. Como a doação direta de empresas é ilegal, não existe base legal para que esses recursos sejam utilizados. Consequentemente, qualquer rendimento financeiro gerado por tais recursos (investimentos, aplicações bancárias) também é considerado ilícito e não pode ser utilizado para custear a campanha.

Conclusão

Como a origem do recurso na alternativa E é uma entidade jurídica (empresa), e este tipo de doação foi expressamente proibido pelo STF e pela legislação eleitoral vigente, essa opção representa a fonte de financiamento vedada.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa E.

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