A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n. 13.165/2015) ratificou uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual não mais prevê a possibilidade de doações de pessoa jurídica para campanhas eleitorais. Dentre os recursos destinados abaixo, qual não é admitido?
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n. 13.165/2015) ratificou uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual não mais prevê a possibilidade de doações de pessoa jurídica para campanhas eleitorais. Dentre os recursos destinados abaixo, qual não é admitido?
- recursos próprios dos candidatos.
- doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.
- doações de outros partidos e de outros candidatos.
- comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido.
- receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de pessoa jurídica.