Geral Múltipla Escolha

A RIMA deve expressar o EIA de modo conclusivo, sendo apresentada de forma objetiva e compreensível, trazendo uma avaliação valiativa que identifique se o projeto é ou não novo ao meio ambiente e em que grau. O art. 9º, incisos I a VIII, da Resolução Conama 01/86 expõe os tópicos necessários para a elaboração de um RIMA, sem os quais não será aceito pelo órgão ambiental competente. Com base no texto, avalie as afirmações a seguir, concernentes aos tópicos, que devem estar contidos no RIMA. I. O RIMA deve conter os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais. II. Todos os estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto devem constar no RIMA. III. O RIMA deve conter a descrição dos prováveis impactos ambientais decorrentes da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação. IV. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos também constitui um dos tópicos do RIMA.

A RIMA deve expressar o EIA de modo conclusivo, sendo apresentada de forma objetiva e compreensível, trazendo uma avaliação valiativa que identifique se o projeto é ou não novo ao meio ambiente e em que grau. O art. 9º, incisos I a VIII, da Resolução Conama 01/86 expõe os tópicos necessários para a elaboração de um RIMA, sem os quais não será aceito pelo órgão ambiental competente. Com base no texto, avalie as afirmações a seguir, concernentes aos tópicos, que devem estar contidos no RIMA. I. O RIMA deve conter os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais. II. Todos os estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto devem constar no RIMA. III. O RIMA deve conter a descrição dos prováveis impactos ambientais decorrentes da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação. IV. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos também constitui um dos tópicos do RIMA.

  1. I
  2. II e IV
  3. I, II e III
  4. I, II e IV
  5. III e IV

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - I, III e IV.

Esta questão aborda a estrutura e o conteúdo obrigatório do RIMA (Relatório de Impacto ao Meio Ambiente), regido pela Resolução CONAMA nº 01/86. Para resolver, é fundamental distinguir o RIMA do EIA (Estudo de Impacto Ambiental).

Fundamentação Legal e Conceitual

O RIMA é um documento de divulgação pública, elaborado com linguagem acessível, que sintetiza as informações técnicas do EIA. Sua função é informar a população e os órgãos competentes sobre os riscos e benefícios do projeto.

A resolução estabelece os tópicos mínimos que devem constar no RIMA no seu Artigo 9º. Vamos analisar cada afirmativa com base nessa norma:

Análise das Afirmativas

  • I. Correta. O primeiro tópico exigido pelo Art. 9º, inciso I, é exatamente a apresentação dos objetivos, justificações e a compatibilidade do projeto com as políticas públicas.
  • II. Incorreta. Esta afirmativa é um erro comum. O EIA é que contém todos os estudos técnicos e diagnósticos detalhados. O RIMA apresenta um resumo ou síntese desses dados para facilitar a compreensão do público leigo. Não cabe colocar "todos os estudos" no RIMA, pois isso tornaria o documento denso e pouco objetivo.
  • III. Correta. O RIMA deve descrever claramente os impactos (positivos e negativos), as alternativas ao projeto, os prazos de ocorrência e os métodos usados para avaliá-los. Isso está previsto nos incisos subsequentes do Art. 9º (como o inciso V).
  • IV. Correta. O programa de monitoramento é essencial para garantir que as medidas mitigadoras sejam seguidas. O Art. 9º, inciso VI, exige a definição dos programas de monitoramento como parte integrante do documento.

Resumo Comparativo

DocumentoNaturezaPúblico AlvoConteúdo Principal
EIATécnico, densoEspecialistas / ÓrgãosEstudos completos, dados brutos, análises detalhadas
RIMASintético, acessívelPopulação em geralConclusões, mapas ilustrativos, linguagem simples

Conclusão

As afirmativas I, III e IV descrevem corretamente os requisitos do RIMA segundo a legislação ambiental brasileira. A afirmativa II está errada por confundir a profundidade técnica do EIA com a natureza sintética do RIMA.

Portanto, a alternativa correta é a a.

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