Geral Múltipla Escolha

A Sra. Marina é responsável legal por sua filha, que depende de um equipamento médico essencial à vida, conectado continuamente à rede elétrica. Sabendo da necessidade de estabilidade no fornecimento de energia, ela solicitou junto à distribuidora o cadastro da unidade consumidora como prioritária para recebimento de avisos sobre interrupções programadas. No dia 10/06/2025, Marina foi surpreendida com a interrupção do fornecimento de energia em sua residência, sem qualquer aviso prévio por parte da distribuidora. Ao entrar em contato com o atendimento em 13/06/2025, foi informada de que se tratava de uma interrupção programada. Com base no artigo 436 da REN nº 1000/2021, a distribuidora agiu corretamente?

A Sra. Marina é responsável legal por sua filha, que depende de um equipamento médico essencial à vida, conectado continuamente à rede elétrica. Sabendo da necessidade de estabilidade no fornecimento de energia, ela solicitou junto à distribuidora o cadastro da unidade consumidora como prioritária para recebimento de avisos sobre interrupções programadas. No dia 10/06/2025, Marina foi surpreendida com a interrupção do fornecimento de energia em sua residência, sem qualquer aviso prévio por parte da distribuidora. Ao entrar em contato com o atendimento em 13/06/2025, foi informada de que se tratava de uma interrupção programada. Com base no artigo 436 da REN nº 1000/2021, a distribuidora agiu corretamente?

  1. Sim, pois todas as interrupções programadas podem ser comunicadas com até 72 horas de antecedência
  2. Não, pois o aviso deveria ter sido feito com no mínimo 5 dias úteis de antecedência por meio de documento escrito ou outro canal pactuado.
  3. Sim, pois basta o aviso estar no site da distribuidora.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Não, pois o aviso deveria ter sido feito com no mínimo 5 dias úteis de antecedência por meio de documento escrito ou outro canal pactuado.

Análise da Questão

Esta questão envolve Regulamentação da ANEEL sobre fornecimento de energia elétrica e proteção de consumidores prioritários.

Contexto Regulatório

REN nº 1000/2021 estabelece as regras para interrupções programadas do fornecimento de energia. O Artigo 436 trata especificamente dos requisitos de comunicação para consumidores prioritários.

Requisitos para Consumidores Prioritários

Tipo de ConsumidorPrazo de AvisoForma de Comunicação
Consumidor comumAté 72 horasSite, SMS, email
Consumidor prioritárioMínimo 5 dias úteisDocumento escrito ou canal pactuado

Por que a Distribuidora Agiu Incorretamente?

  1. Marina se cadastrou como consumidora prioritária: Isso é reconhecido quando há dependência de equipamento médico essencial à vida
  2. Requisito especial de notificação: Consumidores prioritários têm direito a aviso prévio mais extenso devido ao risco à saúde
  3. Falta de comunicação adequada: A distribuidora não seguiu o procedimento obrigatório para este tipo de consumidor
  4. Prazo violado: Em vez de 5 dias úteis, houve interrupção sem qualquer aviso

Conclusão

A alternativa B está correta porque a legislação protege especialmente consumidores em situação de vulnerabilidade médica, exigindo notificação formal e com maior antecedência para permitir preparação adequada.

Nota: Para questões regulatórias específicas da ANEEL, recomenda-se sempre verificar a versão oficial do regulamento.

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