Com relação ao processo de “movimentação externa de bens” no SIGA/SGBM identifique as afirmativas verdadeiras com “V” e as falsas com “F”. ( ) O detentor do "perfil Gestor Patrimonial" no órgão donatário, usuário do SIGA/SGBM, poderá registrar recebimento de doações originadas de órgãos externos de outra esfera de governo ou de outras entidades da sociedade civil. ( ) No recebimento de doação, o detentor do “perfil Gestor Patrimonial” poderá opcionalmente preencher o campo “Upload do Termo”, que tem como finalidade, associar ao registro um documento em formato “PDF” que formalize o processo de recebimento. ( ) O bem a ser recebido em doação, para ser identificado no sistema, já deve estar cadastrado no SIGA/SGBM, caso contrário deve ser cadastrado por intermédio do comando na barra de menu do SIGA2: "Manutenção>> Almoxarifado>>Material>>Cadastro". ( ) A funcionalidade de movimentação por cessão no SIGA/SGBM permite que os bens de propriedade do órgão/entidade que estão temporariamente ociosos, possam ser utilizados por outros órgãos da administração direta ou indireta do Governo Estadual sem que se perca o controle do seu oportuno retorno. ( ) A cessão de uso, no SIGA/SGBM, por se tratar de uma movimentação de carácter administrativo, visto que não há desincorporação patrimonial, requer um menor nível de controle sendo dispensada a publicação do ato em Diário Oficial do Estado.
Com relação ao processo de “movimentação externa de bens” no SIGA/SGBM identifique as afirmativas verdadeiras com “V” e as falsas com “F”.
( ) O detentor do "perfil Gestor Patrimonial" no órgão donatário, usuário do SIGA/SGBM, poderá registrar recebimento de doações originadas de órgãos externos de outra esfera de governo ou de outras entidades da sociedade civil.
( ) No recebimento de doação, o detentor do “perfil Gestor Patrimonial” poderá opcionalmente preencher o campo “Upload do Termo”, que tem como finalidade, associar ao registro um documento em formato “PDF” que formalize o processo de recebimento.
( ) O bem a ser recebido em doação, para ser identificado no sistema, já deve estar cadastrado no SIGA/SGBM, caso contrário deve ser cadastrado por intermédio do comando na barra de menu do SIGA2: "Manutenção>> Almoxarifado>>Material>>Cadastro".
( ) A funcionalidade de movimentação por cessão no SIGA/SGBM permite que os bens de propriedade do órgão/entidade que estão temporariamente ociosos, possam ser utilizados por outros órgãos da administração direta ou indireta do Governo Estadual sem que se perca o controle do seu oportuno retorno.
( ) A cessão de uso, no SIGA/SGBM, por se tratar de uma movimentação de carácter administrativo, visto que não há desincorporação patrimonial, requer um menor nível de controle sendo dispensada a publicação do ato em Diário Oficial do Estado.
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