Conforme os preceitos contidos no Novo Código de Processo Civil a respeito dos recursos e levando em consideração a situação acima retratada, especialmente a frase da sentença transcrita, pode-se afirmar:
Conforme os preceitos contidos no Novo Código de Processo Civil a respeito dos recursos e levando em consideração a situação acima retratada, especialmente a frase da sentença transcrita, pode-se afirmar:
- O juiz comete apenas um equívoco, qual seja, utilizar-se da palavra “recorrer”, que tecnicamente deveria ser substituída por “apelo”, uma vez que vigoram nos recursos a tipicidade, motivo pelo qual é importante esclarecer qual tipo de recurso está sendo apresentado à julgamento.
- O juiz comete apenas um equívoco, qual seja, utilizar-se da expressão “recurso de ofício”, que é tecnicamente inadequada para a doutrina majoritária, quanto para a voluntariedade como elemento essencial dos recursos.
- O juiz não cometeu nenhum equívoco técnico, uma vez que, no caso retratado, o juiz deveria, obrigatoriamente, submeter sua sentença à instância superior através do “recurso de ofício”.
- O juiz cometeu dois equívocos, tanto em utilizar a expressão “recurso de ofício”, que é tecnicamente inadequada para a doutrina majoritária, quanto por não indicar qual tipo de recurso estava sendo apresentado para fins de julgamento.
- O juiz somente poderia ter modificado o recurso voluntário das partes.