Geral Múltipla Escolha

Conforme os preceitos contidos no Novo Código de Processo Civil a respeito dos recursos e levando em consideração a situação acima retratada, especialmente a frase da sentença transcrita, pode-se afirmar:

Conforme os preceitos contidos no Novo Código de Processo Civil a respeito dos recursos e levando em consideração a situação acima retratada, especialmente a frase da sentença transcrita, pode-se afirmar:

  1. O juiz comete apenas um equívoco, qual seja, utilizar-se da palavra “recorrer”, que tecnicamente deveria ser substituída por “apelo”, uma vez que vigoram nos recursos a tipicidade, motivo pelo qual é importante esclarecer qual tipo de recurso está sendo apresentado à julgamento.
  2. O juiz comete apenas um equívoco, qual seja, utilizar-se da expressão “recurso de ofício”, que é tecnicamente inadequada para a doutrina majoritária, quanto para a voluntariedade como elemento essencial dos recursos.
  3. O juiz não cometeu nenhum equívoco técnico, uma vez que, no caso retratado, o juiz deveria, obrigatoriamente, submeter sua sentença à instância superior através do “recurso de ofício”.
  4. O juiz cometeu dois equívocos, tanto em utilizar a expressão “recurso de ofício”, que é tecnicamente inadequada para a doutrina majoritária, quanto por não indicar qual tipo de recurso estava sendo apresentado para fins de julgamento.
  5. O juiz somente poderia ter modificado o recurso voluntário das partes.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Resumo: O juiz cometeu dois erros técnicos: utilizou uma expressão jurídica inexistente ("recurso de ofício") e falhou em especificar o tipo correto de remessa ao tribunal, gerando insegurança processual.

Introdução ao Tema

Esta questão aborda um ponto fundamental do Direito Processual Civil Brasileiro: a natureza dos recursos e o papel do magistrado no início de instâncias superiores. O cenário envolve uma condenação da Administração Pública, o que geralmente exige cuidados especiais quanto aos prazos e formas de revisão.

Análise Detalhada

Para compreender a resposta, é preciso analisar os conceitos de Princípio da Volunatariedade e Reexame Necessário.

  1. Violação do Princípio da Volunatariedade:
  • No sistema atual (CPC/2015), os recursos são atos de iniciativa das partes. O juiz não tem legitimidade para "recorrer" sozinho.
  • A expressão "recurso de ofício" pertence a interpretações antigas ou está incorreta tecnicamente sob a ótica da maioria da doutrina moderna. O juiz pode mandar o processo ao tribunal por força da lei (Reexame Necessário), mas não pode "recorrer".
  1. Erro na Especificação do Tipo de Recurso:
  • Ao escrever "recorre de ofício", o juiz não indica se trata de uma Apelação, Agravo ou Remessa Necessária.
  • Essa falta de clareza prejudica a parte contrária, que precisa saber exatamente qual prazo e procedimento seguir para contestar a decisão.

Tabela Comparativa: Termos Técnicos

Termo Utilizado pelo JuizCorreto TecnicamenteMotivo da Correção
"Recorre de ofício"Reexame Necessário (se aplicável)O juiz não apela; a lei exige revisão automática.
Não indicar o tipoEsclarecer o atoAs partes precisam saber o instrumento processual correto.

Conclusão

A alternativa D é a correta porque identifica ambos os vícios presentes no despacho judicial:

  • Erro 1: Uso da expressão inadequada ("recurso de ofício"), violando a natureza dos recursos.
  • Erro 2: Falha em informar qual tipo de recurso/remessa estava ocorrendo, o que gera incerteza sobre os trâmites subsequentes.

As outras alternativas estão incorretas pois ou negam o erro (C), simplificam demais o problema ignorando a falta de especificação (B), ou sugerem soluções inexatas como substituir por "apelação" sem considerar o contexto específico do Reexame Necessário (A).

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