Alternativa C
Análise da Questão
A questão aborda o direito previdenciário, especificamente a classificação dos segurados perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Para responder corretamente, é necessário compreender a diferença entre Segurado Obrigatório e Contribuinte Facultativo, conforme definido na Lei nº 8.213/1991.
Conceitos Fundamentais
- Segurado Obrigatório: São aqueles que exercem atividade remunerada e estão listados na lei (empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos, etc.). Eles têm a obrigatoriedade de contribuir.
- Contribuinte Facultativo: É a pessoa que não exerce atividade remunerada e deseja contribuir voluntariamente para a previdência.
Fundamentação Legal
O Artigo 12, § 1º da Lei 8.213/91 define claramente o contribuinte facultativo:
"Considera-se contribuinte facultativo a pessoa que, sem exercer atividade remunerada ou estar coberta pelo disposto no inciso II deste artigo, quiser contribuir para a proteção social."
Ou seja, a característica essencial para ser "facultativo" é a ausência de remuneração ou vínculo obrigatório prévio.
Aplicação ao Caso de Douglas
- Situação de Douglas: Ele é servidor público e faz parte do Regime Próprio (RPPS). Isso significa que ele recebe remuneração pelo Estado/Município e já é um segurado obrigatório.
- Conflito: Como Douglas já possui remuneração e é segurado obrigatório (pelo RPPS), ele não se enquadra na definição de "contribuinte facultativo", que exige a falta de atividade remunerada.
- Impedimento: Um segurado obrigatório não pode se filiar como facultativo ao mesmo tempo. A natureza da sua contribuição já é obrigatória devido ao seu cargo.
Portanto, o pensamento de Douglas de se tornar facultativo para complementar a aposentadoria é inviável juridicamente sob essa modalidade específica, pois ele já possui remuneração.
Resumo
- Facultativo: Não tem trabalho/renda fixa.
- Servidor Público: Tem trabalho/renda fixa (Obrigatório).
- Conclusão: Servidor não pode ser facultativo.
Alternativa C.