Geral Múltipla Escolha

Leia um excerto retirado do artigo 58 da LDBEN (1996): Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htmB. Acesso em: 17 fev. 2023. Considerando o exposto, podemos interpretar que:

Leia um excerto retirado do artigo 58 da LDBEN (1996):

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htmB. Acesso em: 17 fev. 2023.

Considerando o exposto, podemos interpretar que:

  1. Por preferencialmente, entende-se que a família pode optar por matricular a criança ou adolescente na rede de ensino regular ou especializada.
  2. O público-alvo da educação especial contempla apenas pessoas com deficiências intelectuais e/ou motoras, bem como com algum transtorno do espectro autista.
  3. É compreendida a educação especial como modalidade, pois atende um público especial dentro, preferencialmente, da rede regular de ensino.
  4. Apenas são atendidos pela modalidade de educação especial os alunos que possuem deficiências severas, que comprometam a aprendizagem.
  5. Não é possível a oferta da educação especial em todas as escolas e por isso ela é ofertada de forma preferencial em algumas instituições, apenas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise da Questão sobre LDBEN (Artigo 58)

Esta questão exige conhecimento sobre a Educação Especial conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Conceitos Fundamentais do Artigo 58

O artigo estabelece três pontos essenciais:

ElementoDefinição Legal
ModalidadeEducação especial é uma modalidade de educação escolar
PreferencialmenteDeve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino
Público-alvoPessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

Analise das Alternativas

  • Alternativa 1: ❌ Incorreta - O termo "preferencialmente" refere-se ao local de oferta (rede regular), não à escolha da família entre redes diferentes
  • Alternativa 2: ❌ Incorreta - Exclui os alunos com altas habilidades ou superdotação, que são explicitamente mencionados no texto legal
  • Alternativa 3: ✅ Correta - Captura corretamente que se trata de uma modalidade dentro da rede regular, atendendo público específico
  • Alternativa 4: ❌ Incorreta - Não há menção à gravidade ou comprometimento severo como requisito; inclui todos os tipos de deficiência
  • Alternativa 5: ❌ Incorreta - A palavra "preferencialmente" indica prioridade na inclusão, não limitação geográfica ou institucional

Por que a Alternativa 3 está correta?

A alternativa 3 sintetiza corretamente os dois pilares do artigo 58:

  1. Natureza jurídica: Educação especial é classificada como modalidade de ensino (não como sistema separado)
  2. Local de atendimento: Oferecida dentro da rede regular, com preferência pela inclusão escolar

Isso reflete o princípio da educação inclusiva adotado pelo Brasil, onde alunos com necessidades especiais devem estar matriculados nas escolas comuns sempre que possível.

Conclusao

Alternativa 3

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Geral

Ver mais Geral resolvidas

Tem outra questão de Geral?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.