Geral Múltipla Escolha

O Decreto n.º 5.626/2005, em seu Art. 13, postula que o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua deve ser incluído no grade curricular dos cursos de professores que atuarão desde a educação infantil até o ensino superior, assim como nos cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. Dessa forma, assinale a alternativa que condiz com o método que é utilizado na educação de surdos para o ensino da Língua de Sinais como primeira língua (L1) e a Língua Portuguesa como segunda (L2).

O Decreto n.º 5.626/2005, em seu Art. 13, postula que o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua deve ser incluído no grade curricular dos cursos de professores que atuarão desde a educação infantil até o ensino superior, assim como nos cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. Dessa forma, assinale a alternativa que condiz com o método que é utilizado na educação de surdos para o ensino da Língua de Sinais como primeira língua (L1) e a Língua Portuguesa como segunda (L2).

  1. Bilíngue.
  2. Oralista.
  3. Bimodalista.
  4. Comunicação surda.
  5. Pedagogia surda.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

O texto da questão descreve exatamente os princípios do Modelo Bilíngue na educação de pessoas surdas, conforme estabelecido pela legislação brasileira atual.

Neste modelo, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como a primeira língua (L1) do aluno surdo. Ela serve como base para o desenvolvimento cognitivo e social da criança. Já a Língua Portuguesa é ensinada como segunda língua (L2), sendo priorizada sua modalidade escrita, já que o acesso à oralidade difere da experiência dos ouvintes.

Análise das Alternativas

  • A) Bilíngue: Correta. Reflete a política pública vigente (Decreto 5.626/2005), onde Libras é a língua de instrução e o Português é a língua estrangeira/segunda língua.
  • B) Oralista: Incorreta. Este modelo antigo focava exclusivamente no desenvolvimento da fala e da leitura labial, muitas vezes proibindo o uso de sinais, considerando-os um impedimento para a integração.
  • C) Bimodalista: Incorreta. Embora envolva o uso de linguagem visual e oral simultaneamente, não segue a distinção estrita de L1 (Libras) e L2 (Português) estrutural como o modelo bilíngue oficial.
  • D) Comunicação total: Incorreta. Baseia-se no uso de gestos espontâneos junto com a fala, sem seguir a gramática da Libras ou estabelecer a língua de sinais como língua primária.
  • E) Pedagogia surda: Incorreta. É um termo genérico para abordagens educacionais voltadas ao público surdo, mas não é o nome técnico específico para o método de ensino de duas línguas (L1/L2) descrito no enunciado.

Conclusão

A legislação brasileira adota oficialmente o bilinguismo como diretriz para a escolarização de surdos, garantindo o direito à língua de sinais como meio natural de comunicação e o acesso ao português escrito como instrumento de letramento.

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