Alternativa B
A questão aborda os fundamentos teóricos do Direito Internacional Público, especificamente a origem da obrigatoriedade das normas internacionais.
Introdução
O ponto central da pergunta é entender qual teoria define a vontade dos sujeitos como a razão pela qual as regras internacionais devem ser obedecidas.
Desenvolvimento
Na doutrina jurídica, existem duas grandes correntes sobre a base da vinculação internacional:
- Teoria Voluntarista: Sustenta que a lei existe e obriga porque os Estados quiseram que ela existisse. O consentimento é a fonte primária do direito.
- Teoria Objetivista: Afirma que a lei decorre de fatos sociais objetivos e da necessidade de ordem, não dependendo exclusivamente da vontade individual dos Estados.
Análise
A análise do texto da questão aponta para a resposta correta através dos seguintes pontos:
- Palavra-Chave: O enunciado destaca que "a vontade dos sujeitos consubstancia o elemento central".
- Correspondência Direta: O termo "Voluntarista" deriva etimologicamente de "Vontade" (voluntas).
- Exclusão de Alternativas:
- A opção "Objetivista" contradiz o texto, pois foca na realidade externa.
- A opção "Subjetivista" é um termo geral, mas "Voluntarista" é a nomenclatura técnica precisa para a teoria da vontade específica.
Conclusão
Dessa forma, a teoria que correlaciona a obrigatoriedade jurídica com a vontade dos Estados é o Voluntarismo, tornando a alternativa B a correta.