Alternativa A - Policiamento integrado
Introdução
O Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, representa uma mudança significativa na forma como o Brasil organiza suas políticas de segurança. O objetivo principal do plano é articular a atuação dos diferentes entes federativos (União, Estados e Municípios).
Desenvolvimento
Para entender a resposta, precisamos focar no conceito central proposto pela legislação:
- Integração Federativa: O plano rompe com a antiga lógica isolacionista onde cada estado ou polícia operava de forma desconectada.
- Policiamento Integrado: Esta é a grande inovação conceitual. Significa unir inteligência, operações e recursos de diferentes corporações (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, etc.) para combater o crime de forma mais eficaz.
- Visão Unificada: Em vez de ações pontuais, busca-se uma estratégia nacional coordenada.
As outras alternativas não correspondem ao foco inovador do plano:
- Estrutura escalonada: Não é o termo técnico utilizado para descrever a mudança paradigmática do PNSP.
- Deveres do cidadão: É um tema transversal, mas não a novidade conceitual do plano.
- Entidades privadas/públicas: O foco do PNSP é na coordenação entre as instituições públicas já existentes, não na privatização ou simples reafirmação de poderes.
Análise
- Foco do PNSP: Articulação e cooperação entre União, Estados e DF.
- Objetivo: Otimizar recursos e melhorar a eficiência na prevenção e repressão ao crime.
- Conceito Chave: A união de esforços define o policiamento integrado.
Conclusão
O Plano Nacional de Segurança Pública foi desenhado para superar a fragmentação das forças de segurança, promovendo a colaboração sistemática entre elas. Portanto, a concepção introduzida é a de policiamento integrado.