Alternativa A - Política Nacional de Segurança Pública
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) foi instituído pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Esta legislação dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Assistência Social.
Análise Detalhada
- Fundamento Legal: A criação do SUSP ocorre diretamente no contexto da Política Nacional de Segurança Pública (PNSP), visando organizar as ações de segurança pública em todo o território nacional.
- Objetivo Principal: O sistema tem como meta integrar as forças policiais e órgãos de segurança das três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal.
- Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Estadual/Municipal (B e C): Embora existam políticas estaduais e municipais, o SUSP é um mecanismo de alcance nacional para garantir a cooperação federativa.
- Estatal (D): O termo é muito vago e não corresponde à nomenclatura jurídica oficial do sistema.
- Privada (E): A segurança pública é atribuição do Estado, não do setor privado.
Em resumo, o SUSP serve para articular as ações de segurança sob a ótica da Política Nacional, garantindo padronização e eficiência na gestão da segurança no Brasil.