Alternativa A - Política Nacional de Segurança Pública
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) foi instituído para promover a integração das ações dos entes federativos na área de segurança. Sua criação está diretamente vinculada às diretrizes estabelecidas em nível federal.
Análise Detalhada
- Base Legal: O SUSP foi formalizado pela Lei Federal nº 13.675/2018, que alterou a Constituição Federal (via Emenda Constitucional nº 94/2016) para criar um sistema integrado.
- Âmbito de Atuação: Ele opera dentro da estrutura da Política Nacional de Segurança Pública e Cidadania, definindo diretrizes comuns para União, Estados e Municípios.
- Integração Federativa: Embora exista atuação estadual e municipal, o sistema unificado nasce de uma política nacional que coordena essas esferas.
- Exclusão de Alternativas:
- As políticas estaduais e municipais (B e C) são componentes operacionais, mas não o âmbito superior de criação do sistema.
- "Política estatal" (D) é muito genérico e não especifica o caráter nacional do sistema.
- "Política privada" (E) é incorreta, pois trata-se de uma função pública essencial.
Portanto, o SUSP foi criado para operacionalizar a Política Nacional de Segurança Pública.