Alternativa B
Análise Detalhada
A questão aborda conceitos fundamentais de Direito Internacional Público e suas interações com o direito interno. Vamos analisar cada item:
Por que a Alternativa B está correta?
A Conferência de Estocolmo (1972) é amplamente reconhecida como o marco inaugural da diplomacia ambiental moderna.
- Foi nesse evento que se consolidou o Princípio 21 da Declaração de Estocolmo.
- Este princípio estabelece que os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos, mas também a responsabilidade de garantir que atividades sob seu controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas fora de jurisdição nacional.
- Isso criou a base jurídica para a responsabilidade internacional dos Estados por danos ambientais.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: As Convenções de Genebra de 1949 focam primordialmente na proteção de vítimas da guerra (feridos, doentes, náufragos, prisioneiros de guerra e civis). A proteção específica de bens culturais em conflitos armados é regida principalmente pela Convenção de Haia de 1954 e seus protocolos. Embora existam conexões, atribuir essa regra direta às Convenções de Genebra de 1949 é impreciso.
- Alternativa C: O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro adota a teoria moderada (ou conciliatória), e não o primado absoluto do direito internacional.
- Tratados sobre Direitos Humanos aprovados com quórum de Emenda Constitucional têm status de Emenda Constitucional.
- Demais tratados internacionais têm status supralegal (acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição Federal).
- Alternativa D: Os tratados internacionais são acordos entre sujeitos de direito internacional (Estados e Organizações Internacionais). A Organização das Nações Unidas (ONU) não possui competência para "aprovar" tratados para que estes tenham validade. A validação interna depende do processo legislativo de cada país (no Brasil, Congresso Nacional).
- Alternativa E: A assinatura do Chefe do Executivo (Presidente da República) apenas gera o compromisso preliminar de não frustrar o objeto do tratado (boa-fé). Para que surjam obrigações jurídicas plenas, é necessária a ratificação (processo interno que envolve aprovação do Congresso Nacional e promulgação via Decreto Legislativo, seguido de troca/depósito dos instrumentos de ratificação).