Geral Múltipla Escolha

Quanto ao direito internacional público, analise as afirmações e assinale a CORRETA.

Quanto ao direito internacional público, analise as afirmações e assinale a CORRETA.

  1. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, ocorrida em Estocolmo, em 1972, foi o primeiro grande evento a abordar a responsabilidade internacional dos Estados por danos ambientais.
  2. A simples assinatura do presidente da República já gera tratado internacionais obrigações jurídicas para o Brasil, sendo dispensada sua ratificação.
  3. Conforme texto das Convenções de Genebra de 1949, os bens culturais, em caso de conflito armado, devem ser protegidos dos malefícios decorrentes da guerra.
  4. O STF apregoa a primado do direito internacional em face do ordenamento nacional brasileiro.
  5. Os tratados internacionais devem obrigatoriamente ser aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU), sob pena de não terem validade no âmbito do direito internacional.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Análise Detalhada da Questão

Esta questão aborda temas fundamentais do Direito Internacional Público, com foco específico em Direito Ambiental Internacional, Tratados Internacionais e Direito Internacional Humanitário. Vamos analisar cada alternativa para identificar o gabarito correto.

Justificativa da Correta (Alternativa A)

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972, é amplamente reconhecida como o marco inicial do Direito Ambiental Internacional.

  • Princípio 21 da Declaração de Estocolmo: Este documento estabeleceu que os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos, mas também a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas fora de sua jurisdição.
  • Importância Histórica: Foi, de fato, o primeiro grande evento global a tratar sistematicamente a questão ambiental e a responsabilidade estatal correlata, consolidando a ideia de que a proteção ambiental transcende fronteiras nacionais.

Portanto, a afirmação está correta quanto ao evento, à data e ao conteúdo temático principal abordado.


Análise das Incorretas

Para compreender plenamente o tema, é importante entender os erros nas demais opções:

  • Alternativa B: Incorreta. No ordenamento jurídico brasileiro, a assinatura do Presidente apenas expressa uma intenção preliminar. Para gerar obrigações jurídicas internas e plena eficácia, é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo) seguida da promulgação (Decreto Presidencial), conforme o Art. 84, VIII e Art. 49, I da Constituição Federal de 1988.
  • Alternativa C: Incorreta. Embora as Convenções de Genebra protejam vítimas de guerra, a proteção específica de bens culturais contra os malefícios da guerra está prevista na Convenção de Haia de 1954 (para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado). Genebra foca mais na proteção de pessoas (soldados feridos, prisioneiros, civis), enquanto Haia regula os meios e métodos de combate e patrimônio.
  • Alternativa D: Incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) defende o primado da Constituição Federal sobre qualquer outra norma, inclusive a internacional. Tratados internacionais possuem status hierárquico variável (alguns acima das leis ordinárias, outros abaixo da Constituição), mas nunca há primado do direito internacional sobre a ordem constitucional nacional.
  • Alternativa E: Incorreta. A validade dos tratados internacionais depende do consentimento entre os Estados signatários, e não de aprovação pela ONU. A ONU pode registrar os tratados (Art. 102 da Carta da ONU), mas essa registro serve para publicidade e não para validar o acordo em si.

Conclusão

A alternativa A é a única que apresenta um fato histórico-jurídico preciso sobre a origem da responsabilidade ambiental internacional, fundamentado na Conferência de Estocolmo de 1972.

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