Alternativa A
Análise Detalhada da Questão
Esta questão aborda temas fundamentais do Direito Internacional Público, com foco específico em Direito Ambiental Internacional, Tratados Internacionais e Direito Internacional Humanitário. Vamos analisar cada alternativa para identificar o gabarito correto.
Justificativa da Correta (Alternativa A)
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972, é amplamente reconhecida como o marco inicial do Direito Ambiental Internacional.
- Princípio 21 da Declaração de Estocolmo: Este documento estabeleceu que os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos, mas também a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas fora de sua jurisdição.
- Importância Histórica: Foi, de fato, o primeiro grande evento global a tratar sistematicamente a questão ambiental e a responsabilidade estatal correlata, consolidando a ideia de que a proteção ambiental transcende fronteiras nacionais.
Portanto, a afirmação está correta quanto ao evento, à data e ao conteúdo temático principal abordado.
Análise das Incorretas
Para compreender plenamente o tema, é importante entender os erros nas demais opções:
- Alternativa B: Incorreta. No ordenamento jurídico brasileiro, a assinatura do Presidente apenas expressa uma intenção preliminar. Para gerar obrigações jurídicas internas e plena eficácia, é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo) seguida da promulgação (Decreto Presidencial), conforme o Art. 84, VIII e Art. 49, I da Constituição Federal de 1988.
- Alternativa C: Incorreta. Embora as Convenções de Genebra protejam vítimas de guerra, a proteção específica de bens culturais contra os malefícios da guerra está prevista na Convenção de Haia de 1954 (para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado). Genebra foca mais na proteção de pessoas (soldados feridos, prisioneiros, civis), enquanto Haia regula os meios e métodos de combate e patrimônio.
- Alternativa D: Incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) defende o primado da Constituição Federal sobre qualquer outra norma, inclusive a internacional. Tratados internacionais possuem status hierárquico variável (alguns acima das leis ordinárias, outros abaixo da Constituição), mas nunca há primado do direito internacional sobre a ordem constitucional nacional.
- Alternativa E: Incorreta. A validade dos tratados internacionais depende do consentimento entre os Estados signatários, e não de aprovação pela ONU. A ONU pode registrar os tratados (Art. 102 da Carta da ONU), mas essa registro serve para publicidade e não para validar o acordo em si.
Conclusão
A alternativa A é a única que apresenta um fato histórico-jurídico preciso sobre a origem da responsabilidade ambiental internacional, fundamentado na Conferência de Estocolmo de 1972.